tentar recuperar todos esses vídeos em toda a imprensa, nunca conseguiram encontrar”409.
Do mesmo modo, a irmã de Gloria Anzola de Lanao declarou que o jornalista da RCN “Juan
Gossain disse ‘saiu Gloria Anzola’, depois foi averiguar na emissora, para pedir a gravação,
mas isso foi impossível”410. Por sua vez, a irmã de Lucy Amparo Oviedo Bonilla declarou que
dias depois dos fatos uma agência de notícia os convocou e reconheceram à senhora Oviedo
Bonilla em um vídeo411. No entanto, não consta do expediente mais informação a respeito. O
Tribunal Superior de Bogotá não levou em consideração os referidos reconhecimentos em
nenhuma de suas duas decisões. Entretanto, a Corte ressalta que o anterior concorda com o
que foi declarado na audiência pública sobre o mérito pela promotora que esteve encarregada
do caso, que observou que “na investigação do 30° Juizado apresentaram mais de 75 vídeos
que desapareceram e quando [ela] assumiu a investigação, não existiam esses vídeos”412.
274. Adicionalmente, dentro da investigação penal foram realizadas múltiplas diligências
de reconhecimento de vídeos e fotografias da saída de pessoas do Palácio da Justiça. De
forma reiterada, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, o Tribunal Superior
de Bogotá observou que nos referidos reconhecimentos “não houve o ânimo judicial para
verificar se a pessoa que aparecia, podia ser reconhecida por suas características físicas ou
morfológicas” e que os vídeos e fotografias deveram “ter sido submetidos a um processo de
reconhecimento facial por parte de especialistas”413. Ao contrário, os juízes do Tribunal
Superior que examinaram o processo contra o Comandante da XIII Brigada, utilizaram
diretamente seus conhecimentos de morfologia, psicologia (relativos à percepção visual),
assim como parâmetros relativos ao funcionamento da memória em sua análise dos vídeos e
reconhecimentos das pessoas desaparecidas414. A respeito, a Corte concorda com a
importância da verificação dos reconhecimentos por parte de especialistas da área, se for
possível. Sem embargo, observa que a falta de verificação é responsabilidade do Estado, e,
portanto, não pode ser utilizada para desacreditar, por completo, os reconhecimentos
realizados pelos familiares415. Além disso, a Corte levará em conta as corroborações realizadas
pelo Tribunal Superior, utilizando os referidos critérios, no processo contra o Comandante da
XIII Brigada.
275. De outra parte, este Tribunal observa que vários reconhecimentos foram feitos com
base em um vídeo denominado “DVD n° 2 da Caracol Televisión”. No processo contra o
Comandante da Escola de Cavalaria, o Tribunal Superior de Bogotá rejeitou os
reconhecimentos realizados com base no referido vídeo por considerar que não comprovava a
saída com vida das supostas vítimas do Palácio da Justiça. A Corte verificou que o referido
vídeo não contém
409
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Sandra Beltrán Hernández (expediente de prova, fl.
35.510)
410 Cf. Declaração prestada em 1° de novembro de 2013 perante agente dotado de fé pública (afidavit) por Consuelo Anzola
(expediente de prova, fl. 35.763).
411 Cf. Declaração de Amrida Eufemia Oviedo Bonilla, em 24 de julho de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fls.
29.571 e 29.572).
412 Cf. Declaração de Ángela María Buitrago prestada na audiência pública realizada sobre o mérito realizada no presente caso.
413
Contudo, na mesma decisão, foi indicado que um relatório da Polícia Judiciária de 2007 indicou que “com o material fornecido
não se [podia elaborar] comparação morfológica, porque o material se encontra muito difuso, não deixando observar os traços
específicos que se requer para fazer uma comparação detalhada”. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro
de 2012 (expediente de prova, fls. 23.112, 23.191 e 23.286 e 24.341).
414
Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 23.281 a 28.282).
415Além disso, segundo declarado pela promotora encarregada da investigação, tentou-se realizar “uma perícia morfológica
através de um funcionário do CTI”, mas o perito concluiu que era “impossível fazer um reconhecimento morfológico [porque a
forma] como estão as pessoas que saem do Palácio da Justiça impede o reconhecimento dos núcleos básicos morfológicos,
característicos de um reconhecimento desta natureza”. Por isso, “recorreram ao reconhecimento dos familiares”. Cf. Declaração de
Ángela María Buitrago prestada na audiência pública realizada sobre o mérito realizada no presente caso.
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