imagens da saída dos reféns do Palácio da Justiça nos dias 6 e 7 de novembro de 1985, mas que contém alguns depoimentos realizados com os familiares, assim como imagens de retratos desenhados das supostas vítimas. Portanto, este Tribunal considera que qualquer reconhecimento realizado com base no referido vídeo só permite comprovar que a pessoa que realiza o reconhecimento conhece a suposta vítima, de tal forma que pudesse reconhecêla em outros vídeos, onde é registrada a saída de reféns do Palácio da Justiça416. Por conseguinte, os reconhecimentos realizados com base no referido vídeo não constituem prova da saída com vida do Palácio da Justiça de nenhuma das supostas vítimas deste caso e nesta medida não serão levados em consideração por esta Corte para este efeito. 276. A seguir, a Corte descreverá os reconhecimentos de cada suposta vítima, se tiver sido o caso, e as considerações que realizaram os tribunais internos a respeito: 277. Cristina del Pilar Guarín Cortés foi reconhecida em nove vídeos e duas fotografias, onde se vê a saída de reféns do Palácio da Justiça, por seus familiares, especificamente seus pais e irmão, assim como por familiares de outras pessoas supostamente desaparecidas em diligências realizadas em 1987, 1988, 2006 e 2007417. De outra parte, outra pessoa que se encontrava no dia da tomada do Palácio da Justiça, María Nelfi Díaz, declarou em 1988 que a pessoa que apontada nos vídeos como Cristina del Pilar Guarín Cortés é ela418. Os juizados de primeira instância, que tiveram conhecimento do presente caso, atribuíram valor probatório aos reconhecimentos realizados pelos familiares de Cristina del Pilar Cortés e os utilizaram para demonstrar que ela saiu viva do Palácio da Justiça419. Ao contrário, o Tribunal Superior de 416 No mesmo sentido, o Tribunal Superior de Bogotá observou que “o DVD n° 2 coletado nas instalações da Caracol Televisión não tem valor probatório, porque [são realizados] sobre retratos elaborados a partir de fotografias destas pessoas, não de sua saída do Palácio da Justiça”. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.100, 23.104, 23.116, 23.125 e 23.176). 417 Especificamente, Cristina foi reconhecida nos vídeos n° 761 e n° 2 por seus pais e pelo pai de Carlos Augusto Rodríguez Vera, em 1987 e 1988, respectivamente; nos vídeos n° 11 e n° 15 por seus pais, em 1988; por seu irmão, René Guarín, no vídeo da TVE, e no vídeo DVD n° 1 do Patrimônio Fílmico Colombiano, em 2006, informando que parecia sua irmã. Em 2007, em um vídeo fornecido por Ana María Bidegain, no vídeo n° 1 em Beta, obtido durante a inspeção à Promotoria Geral da Nação e no vídeo obtido na inspeção judicial realizada na casa do Comandante da Escola de Cavalaria. Neste último, também por Cecilia Cabrera, em 2007; e em duas fotos por seu irmão, em 2006. Cf. Extrato das diligências de 22 de dezembro de 1987; de 13, 14 e 15 de janeiro de 1988, na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.173 e 23.174); Ata de continuação da diligência de exibição de videocassetes com imagens da tomada do Palácio da Justiça, de 15 de janeiro de 1988, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fls. 30.985 e 30.986); Declarações de René Guarín Cortés, em 26 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 28.070 e 28.072); Declaração de Sandra Beltrán Hernández e René Guarín Cortes, em 16 de agosto de 2007 (expediente de prova, fls. 1.087, 1.089 e 1.090); e Declaração de Cecilia Cabrera, em 16 de agosto de 2007 (expediente de prova, fl. 1.058). 418 Cf. Extrato das declarações de María Nelfi Díaz, em 5 e 12 de fevereiro de 1988, na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.184 e 23.185). Em uma declaração anterior, a senhora Díaz descreveu a forma na qual tinha saído carregada nas costas de um soldado, o qual coincide com as imagens que reconheceram como Cristina del Pilar Guarín Cortés e, posteriormente, em 2007, apenas se reconheceu em um vídeo obtido na residência do Comandante da Escola de Cavalaria, ressaltando que “parecia ser ela”, mas não se reconheceu no vídeo da TVE. Em 2008, mostraram novamente o vídeo da TVE e ela não se reconheceu. Por sua vez, seu filho ao ver este vídeo pela segunda vez reconheceu a sua mãe. Cf. Extratos das declarações de María Nelfi Díaz, de 5 de dezembro de 1985 e de 2007, perante a Promotoria na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.183 e 23.186); Declaração de María Nelfi Díaz, em 25 de novembro de 2008 (expediente de prova, vídeo, fl. 15.000); e Declaração de Julio César Valencia Díaz, em 24 de novembro de 2008 (expediente de prova, vídeo, fl. 15.000). 419 A respeito dos reconhecimentos realizados por María Nelfi Díaz, o 3° Juizado Penal afirmou que a declaração “não possui credibilidade, haja visto que é contraditória e imprecisa”, além de que “sua versão, ao ser analisada em conjunto com a declaração de seu filho, Julio Cesar Valencia Díaz, torna ainda mais inverossímil seu relato e por essa razão o Gabinete [decidiu extrair] cópias para que se investigue o suposto delito de falso testemunho no qual possa ter incorrido”. Além disso, o 51° Juizado concluiu que esta perdia credibilidade porque a declarante não recordava “a forma do colarinho e dos punhos da camisa”, mas apenas depois de ver os vídeos, assim como o referido reconhecimento não foi “espontâneo ao ter sido exibido só o intervalo preciso de sua suposta saída, sem permitir sequer que encontrasse, por si própria, a imagem na qual hipoteticamente se identifica”. Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 23.998 a 24.000); Sentença do

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