exposto evidencia que o ocorrido a Carlos Horácio Urán Rojas cumpre, também, com o elemento relativo à negação da informação, característico do desaparecimento forçado. 368. Posto isso, é possível concluir que o senhor Carlos Horácio Urán Rojas sofreu desaparecimento forçado. A respeito, a Corte recorda que a natureza permanente do desaparecimento forçado significa que continua até que se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e sua identidade é determinada com segurança563. Neste sentido, em 8 de novembro de 1985, os restos mortais de Carlos Horacio Urán Rojas foram identificados e entregues a seus familiares. A partir desse momento cessou seu desaparecimento forçado. No entanto, isso não afeta a qualificação como desaparecimento forçado, em seu prejuízo, a partir do momento em que os fatos foram cometidos e pelo período que permaneceu desaparecido564, sem importar sua duração. 369. Ademais, este Tribunal estabeleceu que Carlos Horacio Urán Rojas foi executado enquanto encontrava-se sob custódia de agentes estatais, o qual constituiu uma execução extralegal. Portanto, levando em conta as considerações realizadas no capítulo anterior, o Estado violou os direitos reconhecidos nos artigos 7, 5.1, 5.2, 4.1 e 3 da Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Carlos Horacio Urán Rojas. A avaliação acerca da obrigação de garantir os referidos direitos por via de uma investigação diligente e efetiva dos acontecimentos será realizada no capítulo XI desta Sentença. X Direitos à Liberdade e à Integridade Pessoal, em relação à Obrigação de Respeitar e de Garantir os Direitos A. Alegações das partes e da Comissão 370. A Comissão alegou que Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e Orlando Quijano foram resgatados do Palácio da Justiça em 6 de novembro de 1985 e levados à Casa del Florero onde ficaram detidos, “após serem qualificados como ‘especiais’ e acusados de colaborarem com a guerrilha, foram conduzidos a diferentes instalações militares e da polícia”. De acordo com a Comissão, “nesses locais, foram interrogados e ameaçados de morte para que ‘confessassem’ sua participação nos acontecimentos do Palácio, ao mesmo tempo que eram vítimas de maus-tratos”. De outra parte, a Comissão determinou que José Vicente Rubiano Galvis foi detido desde o dia 7 até o dia 23 de novembro de 1985 por membros do Exército e que “também foi vítima de maus-tratos e acusado de ser ‘subversivo’”. De acordo com a Comissão, as detenções destas vítimas “se enquadraram em um contexto de abuso de poder, que tinha como objetivo interrogá-los e torturá-los com o fim de obter informações e incriminá563 Cf. Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1° de setembro de 2010. Série C n° 217, par. 59; e Caso Gudiel Álvarez e outros (Diário Militar) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2012. Série C n° 253, par. 195. 564 Cf. Caso Gudiel Álvarez e outros (Diário Militar) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2012. Série C n° 253, par. 195.

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