exposto evidencia que o ocorrido a Carlos Horácio Urán Rojas cumpre, também, com o
elemento relativo à negação da informação, característico do desaparecimento forçado.
368. Posto isso, é possível concluir que o senhor Carlos Horácio Urán Rojas sofreu
desaparecimento forçado. A respeito, a Corte recorda que a natureza permanente do
desaparecimento forçado significa que continua até que se conheça o paradeiro da pessoa
desaparecida e sua identidade é determinada com segurança563. Neste sentido, em 8 de
novembro de 1985, os restos mortais de Carlos Horacio Urán Rojas foram identificados e
entregues a seus familiares. A partir desse momento cessou seu desaparecimento forçado. No
entanto, isso não afeta a qualificação como desaparecimento forçado, em seu prejuízo, a
partir do momento em que os fatos foram cometidos e pelo período que permaneceu
desaparecido564, sem importar sua duração.
369. Ademais, este Tribunal estabeleceu que Carlos Horacio Urán Rojas foi executado
enquanto encontrava-se sob custódia de agentes estatais, o qual constituiu uma execução
extralegal. Portanto, levando em conta as considerações realizadas no capítulo anterior, o
Estado violou os direitos reconhecidos nos artigos 7, 5.1, 5.2, 4.1 e 3 da Convenção
Americana, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Carlos
Horacio Urán Rojas. A avaliação acerca da obrigação de garantir os referidos direitos por via
de uma investigação diligente e efetiva dos acontecimentos será realizada no capítulo XI desta
Sentença.
X
Direitos à Liberdade e à Integridade Pessoal, em relação à Obrigação
de Respeitar e de Garantir os Direitos
A. Alegações das partes e da Comissão
370. A Comissão alegou que Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e
Orlando Quijano foram resgatados do Palácio da Justiça em 6 de novembro de 1985 e levados
à Casa del Florero onde ficaram detidos, “após serem qualificados como ‘especiais’ e acusados
de colaborarem com a guerrilha, foram conduzidos a diferentes instalações militares e da
polícia”. De acordo com a Comissão, “nesses locais, foram interrogados e ameaçados de morte
para que ‘confessassem’ sua participação nos acontecimentos do Palácio, ao mesmo tempo
que eram vítimas de maus-tratos”. De outra parte, a Comissão determinou que José Vicente
Rubiano Galvis foi detido desde o dia 7 até o dia 23 de novembro de 1985 por membros do
Exército e que “também foi vítima de maus-tratos e acusado de ser ‘subversivo’”. De acordo
com a Comissão, as detenções destas vítimas “se enquadraram em um contexto de abuso de
poder, que tinha como objetivo interrogá-los e torturá-los com o fim de obter informações e
incriminá563
Cf. Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1° de setembro de 2010. Série C n°
217, par. 59; e Caso Gudiel Álvarez e outros (Diário Militar) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de
novembro de 2012. Série C n° 253, par. 195.
564
Cf. Caso Gudiel Álvarez e outros (Diário Militar) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2012. Série C n° 253, par. 195.
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