453. A Corte recorda que no presente caso duas pessoas foram condenadas, um Coronel
aposentado, que na época dos fatos era o Comandante da Escola de Cavalaria e um General
aposentado, que na época dos fatos era o Comandante da XIII Brigada do Exército (pars. 177 e
188 supra).
454. De acordo com a informação do expediente, o antigo Comandante da Escola de
Cavalaria foi detido provisoriamente, por ordem judicial, de 12 de julho de 2007, e recluído,
em 17 de julho, na Escola de Infantaria do Exército, localizada no Cantão Norte em Bogotá.
Após alguns problemas com sua custódia e vigilância, assim como a respeito de sua
participação nas audiências que estavam sendo realizadas na ocasião do juízo, a juíza de
primeira instância ordenou, em 5 de agosto de 2009, sua transferência para o Anexo da
Penitenciária de La Picota da cidade de Bogotá, destinada à internação de servidores públicos e
membros da força pública. No entanto, nesse mesmo dia foi hospitalizado no Hospital
Militar701. Portanto, só foi transferido para a Penitenciária La Picota em meados de agosto de
2009702.
455. Nessa mesma data, o Oficial de Operações da Central de Inteligência Militar do
Exército informou à Diretora do Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário (doravante
“INPEC”) de supostos “planos sendo desenvolvidos com o objetivo de realizar atentados
contra a vida do [referido Comandante da Escola de Cavalaria]”. No dia seguinte, o Procurador
da Nação solicitou à Diretora do INPEC que adotasse as medidas de segurança necessárias para
proteger a vida e a integridade pessoal do interno, pois havia alegado ser vítima de ameaças de
morte provenientes do narcotráfico. Além disso, em 25 de agosto de 2009, o Chefe de
Desenvolvimento Humano do Exército Nacional solicitou à juíza de primeira instância que
reconsiderasse sua solicitação de relocar o processado na penitenciária de La Picota. Em
virtude do exposto, o INPEC realizou um Estudo Técnico de Nível de Risco, mediante o qual
concluiu, em 26 de agosto de 2009, que o antigo Comandante da Escola de Cavalaria
apresentava um nível de risco alto703.
456. A Corte não conta com informações exatas a respeito das datas, mas consta que, ao
menos, desde o início de setembro de 2009, o acusado se encontrava novamente no
hospital
701
Cf. Sentença do Conselho Seccional do Judiciário, Turma Jurisdicional Disciplinar, de 2 de agosto de 2007 (expediente de prova,
fl. 11.259); Decisão da Promotoria, de 12 de julho de 2007 (expediente de prova, fl. 20.407 e 20.408); Sentença da 6ª Turma de
Revisão de Tutelas da Corte Constitucional, de 18 de junho de 2013, citada nas alegações finais escritas do Estado e disponível
em http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2013/T-347-13.htm; Ofício da 3ª Juíza Penal do Circuito Especializado de
Bogotá, de 15 de maio de 2009, dirigido ao INPEC (expediente de prova, fl. 21.995 e 21.996); Documentário intitulado La Toma,
dirigido por Angus Gibson e Miguel Salazar, 2011 (expediente de prova, vídeo, fl. 3.552); Escritos de Pedro Capacho Pabón, de 4 de
maio de 2009 (expediente de prova, fls. 21.961 a 21.963); Ofício da Escola de Infantaria, de 3 de agosto de 2009, dirigido à 3ª Juíza
Penal do Circuito Especializado de Bogotá (expediente de prova, fl. 22.012); Ofício da Escola de Infantaria, de 4 de agosto de
2009, dirigido à 3ª Juíza Penal do Circuito Especializado de Bogotá (expediente de prova, fl. 22.014); Escrito do comandante da
Escola de Cavaleira, de 4 de agosto de 2009, dirigido ao Diretor da Escola de Infantaria (expediente de prova, fl. 22.017), e Ofício de
6 de agosto de 2009, dirigido ao Diretor Geral do INPEC, citado na perícia de Mario Madrid Malo, de 30 de outubro de 2013
(expediente de prova, fl. 36.130).
702 Não foi apresentada prova específica sobre a data na qual o acusado foi transferido para a Penitenciária de La Picota. Sem
embargo, em 26 de agosto, encontrava-se no referido centro de reclusão. Cf. Ofício do Instituto de Medicina Legal, de 26 de
agosto de 2009 (expediente de prova, fl. 21.988).
703 Cf. Ofício do Oficial de Operações da Central de Inteligência Militar do Exército, de 20 de agosto de 2009, dirigido à Diretora
do INPEC (expediente de prova, fl. 15.573); Ofício do Procurador-Geral, de 21 de agosto 2009, dirigido à Diretora do INPEC
(expediente de prova, fls. 22.139 e 22.140); Ofício do Chefe de Desenvolvimento Humano do Exército, de 25 de agosto de 2009,
dirigido à 3ª Juíza Penal do Circuito Especializado de Bogotá (expediente de prova, fls. 22.006 e 22.007); Ofício da Diretora-Geral
do INPEC, de 26 de agosto de 2009, dirigido à 3ª Juíza Penal do Circuito Especializado de Bogotá (expediente de prova, fl. 15.934);
Ofício da Coordenadora de Assuntos Penitenciários do INPEC, de 22 de outubro de 2010 (expediente de prova, fls. 15.937 a
15.939); e Memorando do Assessor da Direção Geral do INPEC, de 26 de agosto de 2009, dirigido à Diretora-Geral do INPEC
(expediente de prova, fl. 22.141).
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