165. No processo, vinculou-se o Comandante da XIII Brigada e o Coronel Chefe do B-2. Em 12 de maio de 1992, o Comandante da Força Aérea Colombiana (COFAC), atuando como juiz de primeira instância, decidiu encerrar o processo contra o Comandante da XIII Brigada, relativo ao ocorrido no quarto andar do Palácio da Justiça, assim como no banheiro localizado entre o segundo e o terceiro andar, além do suposto desaparecimento de três guerrilheiros (de nome desconhecido), o qual considerou que não havia existido209. 166. Adicionalmente, com relação ao Coronel Chefe do B-2, foi determinado que a ação penal pelas alegadas torturas, às quais teriam sido submetidos Eduardo Matson Ospino e Yolanda Santodomingo Albericci havia prescrito e que o Coronel Chefe do B-2 não foi o autor delas. Da mesma forma, destacou que havia “certeza a respeito da não participação do [referido Coronel] como sujeito determinante no desaparecimento da guerrilheira IRMA FRANCO”. Portanto, decidiu que não merecia nenhuma condenação de responsabilidade penal. No entanto, o Comandante reconheceu que “Irma Franco Pineda, até o momento não apareceu”, e, portanto, enviou cópia para o 41° juiz de Instrução Penal Militar para que prosseguisse com as investigações para averiguar os responsáveis pelo seu desaparecimento210. 167. Em 18 de maio de 1992, a Procuradoria Geral da Nação interpôs recurso de apelação contra a decisão de 12 de maio de 1992211. Em 22 de outubro de 1993, o Tribunal Superior Militar confirmou o encerramento do processo a favor do Coronel Chefe do B-2, pela inexistência do desaparecimento de Clara Elena Enciso e pela prescrição da ação penal diante do delito de tortura contra Eduardo Matson Ospino e Yolanda Santodomingo Albericci. Os demais aspectos da sentença foram revogados, pela apresentação de provas que haviam sido omitidas, determinando a reabertura das investigações contra o Comandante da XIII Brigada e a continuação da busca por Irma Franco Pineda212. 168. Em 27 de junho de 1994, o Juizado Especial de Primeira Instância do Comando Geral das Forças Militares resolveu que “não existia mérito para a convocatória de um conselho verbal de guerra para julgar a conduta do [Comandante da XIII Brigada], indiciado pelos delitos de homicídio e lesões corporais”, “nem havia mérito para a convocatória de uma corte marcial para julgar a conduta do senhor Coronel Chefe do B-2 pelo desaparecimento de [...] Irma Franco Pineda”. Em consequência, ordenou o encerramento do processo contra ambos os 209 O Comandante indicou que o Comandante da XIII Brigada “não cometeu, nem permitiu a ocorrência dos atos de homicídio, ocorridos no quarto andar do edifício do Palácio da Justiça [...]; como tampouco cometeu nem permitiu a ocorrência dos homicídios e lesões corporais dos reféns e das demais pessoas que se encontravam no banheiro masculino localizado entre o segundo e o terceiro andar”. Cf. Sentença do Comandante da Força Aérea Colombiana, de 12 de maio de 1992 (expediente de prova, fls. 1.574, 1.575, 1.604 e 1.605). 210 Cf. Sentença do Comandante da Força Aérea Colombiana, de 12 de maio de 1992 (expediente de prova, fls. 1.588, 1.596, 1.597, 1.603, 1.604 e 1.606). 211 Cf. Recurso de apelação interposto pela Procuradoria Geral da Nação perante o Comandante da Força Aérea Colombiana, em 18 de maio de 1992 (expediente de prova, fl. 22.145). 212 O Tribunal assinalou que faltavam provas que foram “solicitadas pelo Ministério Público […] e que podem influenciar na determinação finalmente tomada”. Ademais, destacou que a respeito do Comandante da XIII Brigada não se podia falar “nem de dolo nem de culpa, e, portanto, foi revogada a decisão de 12 de maio e foi ordenado o prosseguimento das investigações”. Cf. Decisão do Tribunal Superior Militar, de 22 de outubro de 1993 (expediente de prova, fls. 20.506, 20.508, 20.507 e 20.509).

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