diretos, coautores mediatos e partícipes dos desaparecimentos determinados na referida sentença236. 177. Tanto a defesa do Comandante da Escola de Cavalaria, como o Ministério Público, apelaram da decisão de primeira instância. Em 30 de janeiro de 2012, o Tribunal Superior de Bogotá confirmou a condenação de 30 anos de reclusão pelos desaparecimentos forçados das supostas vítimas (Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco Pineda). No entanto, anulou parcialmente a decisão de primeira instância no que se refere aos desaparecimentos forçados das demais supostas vítimas237. A respeito, apontou que: O material probatório analisado permite estabelecer que efetivamente sobreviventes do Palácio da Justiça foram transferidos para as instalações militares, entre elas às instalações da Escola de Cavalaria, onde todos foram interrogados, alguns submetidos à tortura e posteriormente desaparecidos, [...] o que permite concluir que o [Comandante da Escola de Cavalaria] fez parte de uma estrutura de poder organizada ilegal que planejou e executou o desaparecimento de IRMA FRANCO PINEDA e CARLOS AUGUSTO ROGRÍGUEZ VERA. 178. A respeito das demais pessoas desaparecidas, o Tribunal concluiu que: Não está demonstrado que foram 11 as pessoas que saíram com vida do complexo judicial e que, posteriormente, foram desaparecidas forçadamente, mas que tais provas se referem, unicamente, a duas pessoas - IRMA FRANCO PINEDA e CARLOS RODRÍGUEZ VERA -, e, portanto, a Turma considerou que deve ser proferida uma decisão de nulidade parcial do processo. 179. O Tribunal Superior assinalou que a nulidade parcial “se impõe porque o conhecimento no qual se baseia não esgotou as provas que, sendo necessárias, estavam disponíveis (princípio da investigação séria e integral) e seu conteúdo era tão determinante que tinha a capacidade de transcender a decisão, apesar de não ter sido esgotadas”238. 180. A respeito, o Tribunal destacou que: Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra Forero, Gloria Isabel Anzola de Lanao e Lucy Amparo Oviedo Bonilla se encontraram em uma situação indefinida, tal como afirma o Conselho de Estado em diferentes sentenças condenatórias proferidas contra o Estado, nas quais se considera como falha do serviço que não se saiba nada a respeito delas, na compreensão de que o Estado colombiano assumiu, a partir do momento da invasão do edifício do Palácio da Justiça, por meio das autoridades civis e militares, o controle das instalações judiciais para sua retomada e as pessoas não apareceram mortas, como tampouco ficou demonstrado que saíram com vida239. 236 Cf. Sentença do Terceiro Julgado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 24.117 e 24.118). 237 O Superior Tribunal de Bogotá destacou que os pressupostos da nulidade, previstos no artigo 306 do Código de Processo Penal são: “1) a incompetência do funcionário judicial; 2) a comprovada existência de irregularidades substanciais que afetam o devido processo; e 3) a violação do direito de defesa”. Sentença do Superior Tribunal de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.283, 23.284, 23.388, 23.449 e 23.450). 238 O Superior Tribunal de Bogotá decretou a nulidade “a partir do encerramento das investigações, porque o ente instrutor realizou todas as ações pertinentes para determinar a verdadeira situação das 9 pessoas [...] das quais não se tem conhecimento de seus paradeiros”. Sentença do Superior Tribunal de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.288 e 23.289). 239 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.287 e 23.288).

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