272. Esta Corte ressalta que consta do expediente que o Estado teve conhecimento das alegadas ameaças sofridas por Yolanda Santodomingo Albericci, René Guarín Cortés e César Augusto Sánchez Cuestas404. Este último foi incluído no Programa de Proteção e Assistência da Promotoria Geral da Nação até sua saída do país405. Da mesma forma, segundo informações do Estado, foram também oferecidas medidas preventivas de proteção à Yolanda Santodomingo Albericci e sua família406. A respeito das demais pessoas, a única prova que se dispõe das ameaças são as declarações dos próprios familiares, sem que haja registro, no expediente, se foram denunciadas formalmente às autoridades. Não obstante, a propósito, o 3° Juizado concluiu que “realmente ocorreu, [...] a intenção de evitar a todo custo, leia-se bem, a todo custo, que os fatos fossem esclarecidos, ‘advertindo’, ou intimidando aqueles que buscavam os onze desaparecidos, ou que estavam dispostos a dar informações sobre eles”407. De toda forma, é importante ressaltar que o Estado não negou a ocorrência das ameaças, apenas assinalou que se encontravam fora do marco fático (par. 45 supra). Em consequência, as referidas ameaças constituem indício adicional do ocorrido às supostas vítimas desaparecidas. A.2.h. Os reconhecimentos das vítimas por familiares e conhecidos através de imagens de vídeos 273. A saída de quem supostamente se encontrava como refém no Palácio da Justiça foi gravada e transmitida por diferentes emissoras de televisão. Assim, familiares e amigos de várias das pessoas desaparecidas asseguram ter visto seus entes queridos saindo do Palácio da Justiça no mesmo dia dos fatos. Particularmente, familiares de Bernardo Beltrán Hernández declararam que, em 6 de novembro, viram pela televisão a saída de um homem que reconheceram como sendo o senhor Beltrán Hernández408. Contudo, segundo o declarado por Sandra Beltrán, “ao 404 As três situações foram informadas ao Estado mediante uma solicitação de informação apresentada pela Comissão Interamericana em uma petição de medidas cautelares. Cf. Comunicações da Corte Interamericana de 29 de setembro de 2010, 8 de maio de 2007 e 18 de março de 2008 (expediente de prova, fls. 16.105, 16.249 e 16.283). Ademais, consta do expediente que a senhora Santodomingo denunciou algumas das supostas ameaças diante da Promotoria. Cf. Escritos de Yolanda Santodomingo dirigidos ao Diretor Seccional das Promotorias, Seção Magdalena e à Promotoria de 12 e 13 de abril de 2007 (expediente de prova, fls. 16.263 e 16.264). 405 Cf. Ofício da Divisão de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário do Ministério das Relações Exteriores, de 17 de julho de 2008 (expediente de prova, fl. 16.270). 406 Alegações finais escritas do Estado (expediente de mérito, fl. 4.300). 407 Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 9expediente de prova, fls. 24.063 e 24.064). 408 Cf. Declaração prestada, em 4 de setembro de 2013, perante um agente dotado de fé pública (afidavit) por Sandra Beltrán Hernández (expediente de prova, fl. 35.510); Declaração de Omaira Beltrán de Bohórquez, em 25 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.378); e Declaração de Bernardo Beltrán Monroy, em 25 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.284). Além disso, [Eduardo Ignacio Meléndez] informou a família que trabalhava perto do Palácio da Justiça e tinha visto Bernardo sair do Palácio da Justiça em 6 de novembro. Contudo, ao ser perguntado o senhor Meléndez ressaltou que “em nenhum momento durante os fatos cheguei perto do Palácio da Justiça, consequentemente não pude ver nada do que estava acontecendo diretamente e, portanto, não vi, a saída de ninguém, apenas daqueles que a televisão mostrou”. Em uma ocasião posterior, acrescentou que comentou com a mãe de Bernardo “que lhe parecia ter visto em um noticiário de televisão a saída de umas pessoas que se pareciam com alguns funcionários da cafeteria”. Assim, observou que “tratou de ter transmitir-lhe otimismo”, mas que ele não tinha informação sobre “as pessoas que estavam dentro do Palácio da Justiça”. Cf. Declaração de Sandra Beltrán Hernández, em 25 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.388); Declaração de Bernardo Beltrán Monroy, de 25 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.284); Declaração de María de Jesús Hernández de Beltrán, em 18 de dezembro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal (expediente de prova, fls. 29.322 e 29.323); Declaração de María de Jesús Hernández de Beltrán, em 20 de novembro de 1986 perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente de prova, fl. 29.375); Declaração de Eduardo Ignacio Meléndez y Miranda, em 28 de dezembro de 1985, perante o 9° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 29.302); e declaração de Eduardo Ignacio Meléndez y Miranda, em 24 de novembro de 1986, perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares (expediente de prova, fl. 31.044).

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