Bogotá, em ambas as decisões de segunda instância que foram emitidas até o momento sobre
os fatos, descartou os referidos reconhecimentos, principalmente, porque as imagens não são
consistentes com as roupas que, segundo as primeiras declarações dos familiares, a senhora
Guarín Cortés usava no dia da tomada, assim como pela maior probabilidade das imagens
serem de María Nelfi Díaz, que, sem dúvida, sobreviveu aos fatos do Palácio da Justiça420.
278. Em 2006 e 2007, Bernardo Beltrán Hernández foi reconhecido em uma fotografia e
em um vídeo por sua irmã e, e neste último, também por familiares de outros
desaparecidos421. Os Juizados de primeira instância, que conheceram do caso, atribuíram valor
probatório aos mencionados reconhecimentos e os utilizaram para demonstrar que o senhor
Beltrán Hernández saiu com vida do Palácio da Justiça422. Ao contrário, o Tribunal Superior de
Bogotá, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, observou que existiam
contradições nos reconhecimentos e que inicialmente sua família o reconheceu saindo do
Palácio da Justiça, em 6 de novembro (par. 273 supra), enquanto que nos reconhecimentos
posteriores se referem a imagens de 7 de novembro423. De outra parte, outra Turma do
mesmo tribunal, no processo contra o Comandante da XIII Brigada, considerou comprovado
que a pessoa reconhecida por sua irmã e outros familiares das vítimas desaparecidas, saindo
em 7 de novembro, era Bernardo Beltrán Hernández424.
51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.500 a 24.502 e 24.568); e sentença
do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 20.948).
420
Adicionalmente, com relação aos reconhecimentos realizados por Cecilia Cabrera, no processo contra o Comandante da Escola
de Cavalaria, o Tribunal Superior notou que durante a diligência “não foi examinada a informação fornecida pela testemunha”, e
a defesa apontou que parecia que a senhora Cabrera estava se referindo a três tomadas de ângulos diferentes quando na
realidade são apenas dois. Ademais, a declarante já tinha visto este vídeo em 1988 e não tinha reconhecido Cristina. No processo
contra o Comandante da XIII Brigada, a Turma do Tribunal Superior considerou que o reconhecimento por seu irmão “não era
convincente, firme nem definitivo”; enquanto que o reconhecimento por Cecilia Cabrera não coincidia com a roupa e o local de
onde teria saído Cristina del Pilar Guarín Cortés, na opinião da Turma. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de
janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.112 23.182, 23.189 e 23.191); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de
outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.330).
421
Especificamente, Bernardo Beltrán Hernández foi reconhecido em 2006 por sua irmã em uma fotografia (declarou “que o
perfil que corresponde na foto número 4 da esquerda para a direita, atrás de um soldado, [...], para [ela] é [seu] irmão”), e no vídeo
obtido na inspeção judicial realizada na casa do Comandante da Escola de Cavalaria em 2007. Neste último, também por René
Guarín Cortés e Cecilia Cabrera, em 2007. Cf. Declaração de Sandra Beltrán Hernández, de 25 de agosto de 2006, perante a
Promotoria (expediente de prova, fl. 29.389); Declaração de Sandra Beltrán Hernández e René Guarín Cortés, de 16 de agosto de
2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 1.087); e Declaração de Cecilia Cabrera, de 16 de agosto de 2007, perante a
Promotoria (expediente de prova, fl. 28.220). Por sua vez, em 1988, a mãe do senhor Beltrán Hernández apontou que no vídeo n°
11, um dos homens que saiu correndo do Palácio da Justiça parecia seu filho. No dia seguinte, a mãe e outros familiares,
incluindo Sandra Beltrán, a irmã de Bernardo, assistiram novamente o mesmo vídeo e concluíram que não era Bernardo. Portanto,
essa Corte não levará em conta esse reconhecimento. Cf. Extratos de diligências de 13 e 14 de janeiro de 1988, na sentença do
Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.123 e 23.124).
422 Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 24.001
a 24.003); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.502 a 24.504
e 24.568); e Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, em 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 20.952
a 20.954).
423 Ademais, indicou que o reconhecimento realizado por Sandra Beltrán “se vê indevidamente influenciado por [René Guarín de
Cortes]”, uma vez que a declarante escutou o senhor Guarín reconhecer Bernardo no vídeo”. A respeito do reconhecimento
realizado pela esposa de Carlos Augusto, ressaltou que ela não conhecia suficiente Bernardo Beltrán para reconhece-lo 22 anos
depois. Além disso, a imagem que reconhece é a que foi considerada como não correspondente a Bernardo por parte de seus
familiares, em 1988. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.112,
23.128 a 23.131).
424
Com relação aos reconhecimentos realizados por Sandra Beltrán, René Guarín Cortés e Cecilia Cabrera, a Turma do Tribunal
Superior “lhes reconheceu alta força persuasiva, porque tinham conhecimento suficiente para perceber nas imagens que sua
feição e porte corporal, em conjunto, apareciam nos segmentos que lhes eram apresentados, apesar de que não puderam
descrever tecnicamente por quê afirmavam que era ele”. A Turma concluiu “a partir da apreciação dos testemunhos e do
exercício de corroboração da evidência documental gráfica, que BERNARDO BELTRÁN HERNÁNDEZ é a pessoa que seus familiares
identificaram como tendo saído com vida do Palácio sob a custódia do Exército, e como, desde então, não se teve notícia dele, o
declara desaparecido forçadamente”. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova,
fls. 38.335 e 38.342).
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