279. Gloria Stella Lizarazo Figueroa foi reconhecida em uma fotografia e em um vídeo por
seu esposo e neste último também por Cecilia Cabrera, esposa de Carlos Augusto Rodríguez
Vera, que também a reconheceu em dois outros vídeos em diligências realizadas em 2007425.
Além disso sua irmã e uma conhecida acreditam que a reconheceram em um vídeo em 1986,
no entanto, não podem assegurar426. Os Juizados de primeira instância que tiveram
conhecimento do presente caso atribuíram valor probatório aos mencionados
reconhecimentos e os utilizaram para demonstrar que a senhora Lizarazo Figueroa saiu com
vida do Palácio da Justiça427. Ao contrário, em ambas as decisões de segunda instância, o
Tribunal Superior não deu credibilidade à declaração de seu esposo e ressaltou a falta de
certeza nos reconhecimentos428. Além disso, no processo contra o Comandante da Escola de
Cavalaria, o Tribunal ressaltou o fato de que a pessoa na imagem não usava a roupa “com a
qual [Gloria Estella] atendia no self service”429.
280. Lucy Amparo Oviedo Bonilla foi reconhecida, em 1988, em dois vídeos por seus pais e
filho, embora tenham ressaltado que parte da roupa não coincidia com a que usava naquele
dia430. Previamente, em 1986, os pais e duas de suas irmãs assinalaram que uma das pessoas
que saiu do Palácio da Justiça, em outro vídeo, se parecia muito com a senhora Oviedo
Bonilla, mas a tomada era muito longe e não coincidia com a roupa que ela usava naquele
dia431. De outra parte, a mesma imagem foi reconhecida como correspondente à saída de
Nubia Stella
425
Gloria Stella Lizarazo foi reconhecida em uma fotografia, por seu esposo, em um vídeo obtido na inspeção da residência do
Comandante da Escola de Cavalaria, por seu esposo e por Cecilia Cabrera; no vídeo entregue por Ana María Bidegain e no vídeo
obtido na inspeção na Procuradoria Geral da Nação ambos por Cecilia Cabrera. Além disso, o esposo da senhora Lizarazo
Fiqueroa ressaltou que anteriormente a tinha reconhecido em um vídeo do programa Noticias Uno. Cf. Declaração de Luis Carlos
Ospina Arias, de 10 de dezembro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 27.936 a 27.941); e Declaração de
Cecilia Cabrera, de 16 de agosto de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.058 a 1.060).
426 Para as declarantes foram mostrados três vídeos intitulados TVE. Reconheceram Gloria Stella Lizarazo Figueroa em um dos
vídeos indicando que “não garantiam [que era ela], mas [era] muito parecida”. O juiz “destacou [que a imagem,] embora nítida, não
permite distinguir os traços definidos das pessoas, e que a pessoa a qual se referiram as testemunhas, aparece na [imagem]
carregada no ombro de um soldado, sem que, consequentemente, se veja seu rosto”. Cf. Diligência de reconhecimento de alguns
videocassetes, de 11 de abril de 1986 (expediente de prova, fl. 30.981). Ver também, declaração prestada, em 6 de novembro de
2013, perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Deyamira Lizarazo (expediente de prova, fl. 35.711).
427 Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 24.007
e 24.008); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.507 e
24.568); e Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 20.961 a
20.964).
428 A respeito, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, assinalou que o declarante reconheceu vários
funcionários da cafeteria quando anos antes havia observado que apenas conhecia “Rosa e Jimmy”. Além disso, observou que os
pais de Carlos Augusto Rodríguez Vera haviam mostrado antes o vídeo para ele. Ademais, indicou que quando reconhece a
senhora Lizarazo Figueroa “não se evidenciam traços físicos que permitam distingui-la de outras pessoas”, e tampouco foi
interrogado a respeito. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.108 a
23.110). No processo contra o Comandante da XIII Brigada, o Tribunal Superior ressaltou as mesmas conclusões da Turma no
outro processo, assim como as contradições nos reconhecimentos e a falta de certeza. Cf. Sentença do Tribunal Superior de
Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.348 e 38.349).
429 Sobre este ponto, no processo contra o Comandante da XIII Brigada, o Tribunal Superior, embora tenha reconhecido a
possibilidade de que tivesse trocado de roupa, considerou que, neste caso, não havia qualquer referência “às roupas que pudesse
servir de indicador, nem há descrição assertiva de feições que possam ser verificadas, nem outro meio para elaborar indícios
convincentes”. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.348 e
38.349). De outra parte, ambas as turmas do Tribunal Superior descartaram o reconhecimento realizado por Cecilia Cabrera,
principalmente porque a pessoa reconhecida é a mesma que gerou dúvida em sua irmã e em uma amiga. Cf. Sentença do
Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.110 e 23.111); e Sentença do Tribunal
Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.348).
430 Os reconhecimentos realizados pelos pais foram nos vídeos 11 e 15. O filho de Lucy Amparo Oviedo Bonilla reconheceu sua
mãe no vídeo 15. Cf. Diligência de exibição de videocassetes de 15 de janeiro de 1988 perante o Juizado Ambulante de Instrução
Criminal (expediente de prova, fls. 30.985 a 30.987).
431
Na diligência de 11 de abril de 1986 os pais e suas irmãs Damaris e Aura Edy Oviedo Bonilla, disseram que a reconheceram no
vídeo do Palácio 2. Cf. Diligência de Reconhecimento sobre alguns filmes ou videocassetes por parte de alguns familiares de
supostos desaparecidos de 11 de abril de 1986 (expediente de prova, fls. 30.980 e 30.981).
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