Hurtado Torres, que trabalhava no Palácio da Justiça432. Os Juizados de primeira instância, que tiveram conhecimento do presente caso, atribuíram valor probatório aos reconhecimentos dos familiares de Lucy Amparo Oviedo Bonilla e os utilizaram para demonstrar que saiu viva do Palácio da Justiça433. Ao contrário, o Tribunal Superior, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, ressaltou a falta de convicção nos reconhecimentos e o fato de que a roupa não coincidia com a roupa que Lucy usava naquele dia434. Além disso, no processo do Comandante da XIII Brigada, o Tribunal Superior considerou que era mais provável que a imagem no vídeo se tratasse de Nubia Stella Hurtado Torres, a cuja declaração deveria ser outorgada toda credibilidade435. 281. Carlos Augusto Rodríguez Vera foi reconhecido em pelo menos cinco vídeos (par. 109 supra). Os Juizados de primeira e segunda instância, que tiveram conhecimento do presente caso, conferiram valor probatório aos mencionados reconhecimentos e os utilizaram para demonstrar que Carlos Augusto Rodríguez Vera saiu com vida do Palácio da Justiça436. 282. Os familiares de Luz Mary Portela León, David Suspes Celis, Gloria Anzola de Lanao, Norma Constanza Esguerra Forero, Héctor Jaime Beltrán Fuentes e Ana Rosa Castiblanco Torres não os reconheceram em nenhuma das diligências que constam do expediente437. Contudo, Cecilia Cabrera, esposa de Carlos Augusto Rodríguez Vera, em 2007, observou que lhe pareceu 432 Os reconhecimentos foram realizados em primeiro lugar por María Cristina de Quintero e Consuelo Guzmán de Ospina, que trabalhavam com a senhora Hurtado Torres. Em 12 de fevereiro de 1988, a senhora Hurtado Torres ratificou referido reconhecimento ressaltando que “corresponde a roupa, os sapatos ela reconhece, a carteira e a forma como a carrega”, declarou que se lembrava que ela saiu assim. Posteriormente, em 23 de agosto de 2007, a senhora Hurtado Torres declarou perante a Promotoria que não se reconhecia no vídeo fornecido pela senhora Ana María Bidegain, nem no vídeo obtido na inspeção judicial na casa do Comandante da Escola de Cavalaria, nem no obtido pela Procuradoria Geral da Nação. Contudo, no vídeo da TVE declarou que parecia ser ela, mas não estava segura. Cf. Extrato das declarações de María Cristina de Quintero e Consuelo Guzmán na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.146 e 23.147); Declaração de Nubia Stella Hurtado Torres, de 12 de fevereiro de 1988, perante o 30º Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 30.867); e Declaração de Nubia Stella Hurtado, de 23 de agosto de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 9.608 e 9.609). 433 Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 24.020 a 24.022). De outra parte, o outro Juizado que conheceu dos outros dois casos considerou provado o desaparecimento da senhora Oviedo Bonilla, mas sem utilizar os reconhecimentos realizado pelos familiares. Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 20.975 a 20.980); e Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.513 a 2.516). 434 A respeito dos reconhecimentos realizados por Nubia Stella Hurtado, o Tribunal Superior observou que “o que é claro até agora é que essa pessoa no vídeo foi reconhecida como duas pessoas diferentes: Lucy Amparo, por sua família, e não de forma categórica; e a outra pessoa, Nubia Stella Hurtado, com um pouco mais de convicção por ela e por terceiros, o que representa um dilema impossível de ser resolvido nesta instância”. Com relação aos reconhecimentos pela esposa de Carlos Augusto, o Tribunal Superior indicou que a declarante já havia visto este vídeo e não tinha reconhecido Lucy Amparo. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.112, 21.342 e 21.349). 435 Embora a Turma tenha descartado os reconhecimentos das imagens de vídeo, nas quais Lucy Amparo Oviedo Bonilla saiu com vida, em 7 de novembro, por considerar que existia uma maior probabilidade de ser Nubia Stella Hurtado Torres, quem se reconhece pessoalmente, determinou que “o reconhecimento desta vítima deve ser feito pelos meios técnicos disponíveis entre os reféns que saíram [em 6 de novembro], e isso deve ser realizado no decorrer da investigação pela Promotoria, pois foi afirmado que na tarde do dia 6, já diziam na Casa del Florero que ela estava lá” (supra par. 255). Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.364 a 38.366). 436 Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010 (expediente de prova, fls. 23.991 a 23.992); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.488, 24.489 e 24.491); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fls. 20.928 a 20.930 e 20.941); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.220 a 23.234); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.319 a 38.328). 437 Sem prejuízo do indicado supra, a Corte observa que o esposo de Gloria Stella Lizarazo Figueroa declarou ter reconhecido Ana Rosa Castiblanco Torres no vídeo obtido na inspeção à residência do Comandante da Escola de Cavalaria. Contudo, uma das pessoas apontadas pelo declarante como Ana Rosa Castiblanco Torres, previamente havia sido reconhecida como Cristina del Pilar Guarín Cortés. Cf. Declaração de Luis Carlos Ospina Arias, de 10 de dezembro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.940); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.108).

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