foi identificada, pelo relatório de autópsia em 1985, como a causa da morte de Carlos Horacio
Urán Rojas, o qual foi ratificado no relatório pericial de 2011536. No entanto, este último
explica que deve ser adicionada à causa da morte as lesões na coluna vertebral537. Por outro
lado, ainda que as análises mais recentes ratifiquem, em termos gerais, os achados de 1985,
existem discrepâncias entre ambos, particularmente, em relação às lesões que não foram
descritas no relatório de autópsia de 1985, bem como discrepâncias interpretativas quanto às
causas de algumas lesões ou sua localização precisa. A respeito, o relatório pericial de 2011
notou que:
Existem discrepâncias nos achados dos dois procedimentos, que há lesões que
coincidem em ambos os relatórios, mas [...] existem outras lesões que não aparecem
descritas no primeiro, mas deixaram evidências objetivas nos restos ósseos, e não há
explicação para tais discrepâncias, salvo se aceite que na autópsia inicial não foi
realizado um exame completo de todas as estruturas, o que indicaria que alguns
conjuntos de lesões vistos atualmente nos restos ósseos, foram preteridos538.
347. A Corte observa que sobre os achados das autópsias realizadas em Carlos Horacio
Urán Rojas existem duas discussões principais: (i) se com as lesões que tinha na perna era
possível caminhar, de forma que saísse mancando como se viu nos vídeos, e (ii) se a lesão na
cabeça evidencia ou não um disparo a curta distância, característico de uma execução
extralegal.
348. Com relação à primeira discussão, o perito proposto pelo Estado, Máximo Duque
Piedrahíta, explicou que o fêmur esquerdo estava fraturado em três partes, “essa é uma
fratura grande [com a qual] é impossível apoiar a perna, mas ademais disso, sangra de
maneira profusa”, e que, portanto, a pessoa não pode caminhar. Ademais, ressaltou que o
senhor Urán Rojas também tinha uma fratura do acetábulo direito, o que “não permitia
apoiar o quadril”. Além disso, “tinha lesões na coluna vertebral lombar, com
comprometimento medular, e lesões na coluna cervical, também com comprometimento
medular, o que afeta as funções neurológicas de maneira severa”, assim como “lesões
musculares importantes nos glúteos, nas extremidades inferiores, e também nas
extremidades superiores”. Neste sentido, indicou que “com essas lesões, qualquer uma delas
era altamente incapacitante, a pessoa não poderia se mover sozinha. Nem sequer com ajuda,
exceto se tivesse saído em uma maca”539. No mesmo sentido, o relatório pericial de 2011
concluiu que “se [as lesões] ocorreram todas em um estreito
536
Cf. Relatório de autópsia n° 3.783-85 (expediente de prova, fl. 15.975); e Relatório pericial de autópsia médico-legal, de 11 de
fevereiro de 2011, (expediente de prova, fls. 15.909 e 15.910).
537 De acordo com o referido relatório, ainda que “a causa da morte deva ser ratificada, no sentido de afirmar que se deu pela
laceração cerebral por projétil de arma de fogo, […] deve ser adicionado às considerações ao dano neurológico pelo possível
dano, mas muito provável, à medula espinhal cervical alta”. “A morte ocorreu pela conjunção dos fenômenos fisiopatológicos de
origem neurálgica central, tanto pelo dano estrutural óbvio no encéfalo, como pelo dano funcional extrapolado para a medula
espinhal”. Relatório pericial de autópsia médico-legal, de 11 de fevereiro de 2011, (expediente de prova, fls. 15.909 e 15.910).
538 Quanto às lesões não descritas no relatório inicial de autópsia, o relatório de 2011, indica que: “não existe descrição específica
de nenhuma lesão da escápula direita, tampouco do comprometimento torácico. No esqueleto, percebe-se uma lesão de alto
impacto no osso, mas não se pode determinar com certeza se isso é proveniente de uma lesão por projétil de arma de fogo ou
por outro mecanismo de alto impacto”. Ademais, tampouco “existe descrição específica de qualquer lesão do fêmur esquerdo e o
mais aproximado às lesões nesta localização são as lesões descritas causadas por fragmentos de elemento explosivo. O esqueleto
do cadáver apresenta fratura cominutiva causada por projétil de arma de fogo”. Adicionalmente, “quanto às lesões na mão
direita, no relatório inicial foram consideradas secundárias, causadas por um elemento explosivo, e no relatório antropológico
atual foram consideradas como produzidas por projétil de arma de fogo”. Ademais, indica-se que as discrepâncias interpretativas
se devem ao fato de que algumas lesões frescas foram consideradas secundárias, causadas por fragmentos de elemento explosivo,
enquanto que no esqueleto do cadáver foram consideradas secundárias causadas por projéteis de arma de fogo. Cf. Relatório
pericial de autópsia médico-legal, de 11 de fevereiro de 2011 (expediente de prova, fls. 15.908 a 15.911).
539 Declaração de Máximo Duque Piedrahíta prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. Em sentido
similar, em um relatório realizado pelo CTI da Promotoria indica-se que a fratura que o fémur do senhor Urán Rojas apresenta
“caracteriza-se por uma dor intensa no músculo, acompanhada de impotência funcional, e […] geralmente os sintomas e sinais
estão associados a alteração do estado geral […] devido ao grande sangramento”. Relatório de análises dos restos ósseos, de 23
de abril de 2010, elaborado pelo Grupo de Identificação Especializada do CTI da Promotoria Geral da Nação (expediente de prova, fl.
12.157).
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