e de lá para o Presídio Modelo na mesma cidade, onde permaneceu até o dia 23 de novembro de 1985586. 383. O Estado contestou a credibilidade das declarações do senhor Rubiano Galvis observando que há inconsistências em suas declarações a respeito do local onde ocorreram as supostas torturas. Principalmente, o Estado ressaltou que, em sua declaração perante a Promotoria de maio de 2007, primeiro disse que as torturas haviam ocorrido nos estábulos, quando mais tarde indicou que tinham sido em um escritório em frente dos estábulos “ao lado da igreja”. A respeito, a Corte observa que essa confusão foi esclarecida na mesma declaração de maio de 2007 e ratificada na declaração de 2009. Na declaração de 2007, o senhor Rubiano Galvis esclareceu que estava “equivocado” em sua primeira declaração e assinalou que as torturas que sofrera em Bogotá foram em um “escritório ao lado da igreja” e “depois levaram[- nos] para os estábulos e ali já não [os] espancaram mais”, o que também coincide com as declarações do senhor Rubiano Galvis perante a Corte587. 384. A Corte considera razoável que as vítimas não tenham uma lembrança exata e meticulosa de tais fatos, que podem ter sido traumáticos para elas. Determinado grau de confusão e imprecisões são razoáveis e não desacreditam as declarações das vítimas (par. 378 supra). O relevante é que as declarações sejam consistentes nos principais fatos que relatam e contenham. A este respeito, este Tribunal considera que se depreende consistentemente das declarações dos senhores Quijano e Rubiano Galvis os fatos descritos, portanto, constituem um indício a mais do ocorrido a estas supostas vítimas. B.1.3. Considerações e determinações das autoridades judiciais internas e da Comissão da Verdade 385. A Corte observa que diversas autoridades judiciais, órgãos de investigação e a Comissão da Verdade deram credibilidade ao descrito por Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino, Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis; e levaram em consideração no momento de examinar as práticas a que foram submetidas as pessoas consideradas “suspeitas” após a retomada do Palácio da Justiça. A este respeito, a Corte recorda que considerou demonstrado que aquelas pessoas, sobre os quais havia dúvidas sobre sua identidade ou o motivo porque estavam no Palácio da Justiça, foram classificadas como “suspeitas”. Além disso, omitiu-se seu registro de algumas listas das pessoas libertadas, foram levadas para o segundo andar da Casa del Florero para serem interrogados, transferidos para instalações militares, sem ser registrado para onde foram enviados e, em alguns casos, sujeitos a maus-tratos, torturas ou desaparecimento forçado (pars. 241, 244 a 249, e 250 a 254 supra). A Corte observa que um 586 Cf. Declaração de José Vicente Rubiano Galvis, de 15 de maio de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 1.283, 1.284 e 1.287); Declaração de José Vicente Rubiano Galvis, de 22 de agosto de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 6.790); Declaração de José Vicente Rubiano Galvis, de 2 de junho de 2009, perante o 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá (expediente de prova, fls. 14.656, 14.657, 14.659, 14.662, 14.664 e 14.666); Declaração prestada, em 5 de novembro de 2013, perante agente dotado de fé pública (affidavit) por José Vicente Rubiano Galvis (expediente de prova, fls. 35.620 e 35.622); e Registro expedido pela Auditoria de Guerra (expediente de prova, fl. 24.151). 587 Cf. Declaração de José Vicente Rubiano Galvis, de 15 de maio de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 1.287); Declaração de José Vicente Rubiano Galvis, de 2 de junho de 2009, perante o 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá (expediente de prova, fls. 14.656, 14.659 a 14.660 e 14.665), e Declaração prestada, em 5 de novembro de 2013, perante agente dotado de fé pública (affidavit) por José Vicente Rubiano Galvis (expediente de prova, fl. 35.622).

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