B.5. Devida diligência
487. O Tribunal destaca que, para que uma investigação de desaparecimento forçado seja
levada adiante de forma eficaz e com a devida diligência750, deve-se utilizar todos os meios
necessários para realizar, de imediato, as ações e averiguações essenciais e oportunas para
esclarecer o destino das vítimas e identificar os responsáveis pelo seu desaparecimento
forçado751. Para este fim, o Estado deve fornecer às autoridades competentes os recursos
logísticos e científicos necessários para recolher e processar as provas e, em particular, o
poder para acessar a documentação e as informações pertinentes para investigar os fatos
denunciados e obter indícios ou evidências sobre a localização das vítimas752.
488. A Corte indicou que as autoridades devem impulsionar a investigação como um dever
jurídico próprio, não deixando esse ônus sobre a iniciativa dos familiares753. Este é um
elemento fundamental e condicionante para a proteção dos direitos afetados por estas
situações754. Portanto, a investigação deve ser realizada utilizando-se todos os meios legais
disponíveis e deve ser orientada à determinação da verdade e persecução, captura, julgamento
e eventual punição de todos os responsáveis intelectuais e materiais dos fatos, especialmente
quando agentes estatais755 estão ou podem estar envolvidos. Da mesma forma, a impunidade
deve ser erradicada pela determinação tanto das responsabilidades gerais - do Estado - como
as penais, ou de outra índole, individuais, dos seus agentes ou de particulares756. No
cumprimento desta obrigação, o Estado deve remover todos os obstáculos, de facto e de jure,
que favoreçam a impunidade757.
B.5.1. Devida diligência nas primeiras investigações
489. Neste caso, uma das principais hipóteses sobre o que ocorreu com as supostas vítimas
desaparecidas é que teriam morrido dentro do Palácio da Justiça. Portanto, o dever de
devida
750
Cf. Artigos I.b) da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas. Ver, igualmente, o artigo 12 da
Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.
751
Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4, par. 174; e Caso Osorio Rivera
e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C n° 274,
par. 182.
752 Cf. Caso Tiu Tojin Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2008. Série C n°. 253, par. 327;
e Caso Osorio Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de
2013. Série C n° 274, par. 182.
753
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4, par. 177; e Caso Osorio
Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, M��rito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C
n° 274, par. 178.
754 Cf. Caso do Massacre de Pueblo Bello Vs. Colômbia. Sentença de 31 de janeiro de 2006. Série C n° 140, par. 145; e Caso Osorio
Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C
n° 274, par. 178.
755 Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2003. Série C n°
101, par. 156; e Caso Irmãos Landaeta Mejías e outros Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 27 de agosto de 2014. Série C n° 281, par. 216.
756 Cf. Caso Goiburú e outros Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de setembro de 2006. Série C n° 153,
par. 131; e Caso Osorio Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de
novembro de 2013. Série C n° 274, par. 178.
757 Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2003. Série C n°
101, par. 277; e Caso Osorio Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de
novembro de 2013. Série C n° 274, par. 178.
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents