controlado totalmente o Palácio e só restava um reduto guerrilheiro, e, assim, a Operação Rastrillo foi iniciada”113. Não foram alegados perante esta Corte fatos adicionais sobre a atuação do então Presidente da República em relação às supostas vítimas do presente caso. Ao escutar tais declarações, os reféns que se encontravam no banheiro localizado entre o segundo e terceiro andar, enviaram um emissário para informar que ainda restavam civis no edifício (par. 102 infra)114. 99. Entre os dias 6 e 7 de novembro, ocorreram três incêndios dentro do Palácio da Justiça, “dois de menor intensidade e um que destruiu quase completamente o edifício e, provavelmente, tirou a vida de quem poderia ter sobrevivido aos disparos e explosões no quarto andar”115. A este respeito, a Comissão da Verdade agregou que: No final, não foi possível saber com certeza como os reféns e guerrilheiros que se encontravam no quarto andar morreram, nem o número certo de pessoas que ali se encontravam. Não se sabe quem faleceu antes de serem consumidos pelas chamas, porque não sobreviveu nenhuma pessoa deste grupo; o que se sabe ao certo é que os corpos foram encontrados, em sua maioria, desmembrados, mutilados pelo efeito das explosões e quase todos carbonizados116. 100. Os primeiros sobreviventes saíram do Palácio da Justiça na tarde de 6 de novembro. A maioria saiu pela entrada principal. Não obstante, de acordo com a Comissão da Verdade, durante a operação, outros reféns saíram pelo subsolo, dos quais existe pouca documentação117. 101. Durante a tomada e retomada do Palácio da Justiça, reféns e guerrilheiros se protegeram nos banheiros localizados entre os andares do edifício. Um grupo se protegeu no banheiro entre o terceiro e o quarto andar. Outro grupo ficou no banheiro “situado entre o primeiro e o segundo andar, finalmente depois foram para o [banheiro] entre o segundo e o terceiro [andar]”. No total, 60 reféns e 10 guerrilheiros se protegeram no banheiro localizado entre o segundo e o terceiro andar118. 113 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 148 a 150, 157 e 158); Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fls. 30.522); e Declaração de Samuel Buitrago Hurtado de 21 de novembro de 1985 perante o 27° Juiz de Investigação Criminal (expediente de prova, fl. 30.621). Neste mesmo sentido, veja a declaração de Reinaldo Arciniega Baedecker transcrita na sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.445 e 24.446). 114 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 158); e Declaração de Samuel Buitrago Hurtado de 21 de novembro de 1985 perante o 27° Juiz de Investigação Criminal (expediente de prova, fl. 30.622). Segundo a Comissão da Verdade, o emissário comunicou ao secretário do Ministério da Defesa que ainda havia civis no edifício. O Secretário indicou que “não se preocupasse, pois havia cancelado a Operação Rastrillo”. Entretanto, “as declarações dos ministros e do Presidente da República coincidem ao afirmar que nunca receberam a mensagem [...], nem souberam, naquele momento, que o civil tinha saído como portador de uma mensagem para o governo, o que significa que os responsáveis pela operação militar que receberam a mensagem não só não permitiram ao emissário de entregá-la ao governo, como jamais fizeram a mensagem chegar ao destinatário”. [...] Depois da saída [do emissário], o Exército soube onde os reféns estavam”. Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 158, 160 e 161). 115 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 152); e Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.512). 116 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 155). 117 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 130 e 165). 118 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 155, 156 e 162); Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.524); e Declaração de Magalis María Arevalo Mejía, de 29 de novembro de 1985 (expediente de prova, fl. 15.250); e o documentário “La Toma”, dirigido por Angus Gibson e Miguel Salazar, 2011 (entrevistas dos magistrados que estiveram no banheiro) (expediente de prova, fl. 3.552).

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