O fato da referida sentença não declarar desaparecidas forçadamente a todas as
vítimas, assim chamadas pela Promotoria, não implica negar definitivamente que
tenham sido desaparecidas, significa apenas que de alguns não há prova suficiente,
legalmente vinculada ao processo, de que saíram vivos do Palácio sob a custódia da
força pública. Há vários indícios, mas não conclusivos, de que pode ter havido oito ou
nove pessoas que saíram vivas do Palácio e forçadamente desaparecidas, mas só há
segurança de reconhecimento em apenas de cinco delas, como ficou exposto nesta
análise probatória252.
F.2.d. Processo contra os membros do B-2 da XIII Brigada
189. O 51° Juizado Penal do Circuito avocou o conhecimento da causa, em 16 de outubro
de 2008253 (par. 174 supra). Em 9 e 10 de dezembro de 2008, foi realizada a audiência
preparatória e, em março de 2009, iniciada a audiência pública254.
190. Entre março de 2009 e setembro de 2012, foram obtidas diversas provas, tais como
exames e relatórios dos restos exumados da cova comum do Cemitério do Sul (par. 195 infra),
solicitações de informação a respeito das necropsias e atas de remoção elaboradas sobre os
cadáveres e restos mortais advindos do Palácio da Justiça, testemunhos para a defesa, assim
como solicitações de informações ao Ministério da Defesa os normativos aplicáveis, as ordens
exaradas e os oficiais em serviço no momento dos fatos255.
191. Em 12 de julho de 2011, o processo foi remetido ao 55° Juizado Penal do Circuito256.
Segundo informaram as partes, em fevereiro de 2013, foi finalizada a etapa de provas e
alegações, e o processo encontra-se à espera da decisão de primeira instância257.
não está entre os restos que não foram devidamente identificados”. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de
outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.272, 38.278 e 38.291).
252
Sentencia do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.378).
253 Cf. Ofício da Turma de Cassação Penal ao 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 9 de outubro de 2008 (expediente de
prova, fl. 25.035) e Decisão do 51° Penal do Circuito de Bogotá, de 16 de outubro de 2008 (expediente de prova, fl. 25.037).
Desde novembro de 2008, estes processados estão em liberdade, em atenção ao prazo transcorrido sem que a audiência pública
fosse iniciada. Encontravam-se detidos, preventivamente, desde 2006 e 2007, respectivamente, e lhes foi concedida liberdade,
conforme as normas do procedimento penal aplicável. Cf. Decisão do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de outubro
de 2008 (expediente de prova, fls. 21.568 a 21.609).
254 Em julho de 2008, os defensores dos acusados apresentaram diversas solicitações de anulação e que, de forma subsidiária,
foram fornecidas algumas provas. Em 9 de dezembro de 2008, o Juizado resolveu não acolher algumas solicitações de anulação
interpostas pelos defensores. As partes interpuseram recursos de reposição e, em subsídio, de apelação contra algumas das
decisões relativas às alegadas nulidades, assim como contra a prova admitida. Em 20 de fevereiro de 2009, a Corte decidiu não
repor suas decisões e tampouco conceder os recursos de apelação interpostos. Cf. Decisão do 51° Juizado Penal do Circuito de
Bogotá, de 9 e 10 de dezembro de 2008 (expediente de prova, fls. 21.328 a 21.337, 21.434 a 21.354 e 21.360); Decisão do 51°
Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 20 de fevereiro de 2009 (expediente de prova, fls. 21.256 e 21.315 a 21.319); e Audiência
de 25 de março de 2009 (expediente de prova, fl. 15.001).
255 Cf. Ofícios do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 26 de março de 2009 (expediente de prova, fls. 21.321, 21.323,
21.326, 21.611 e 21.612); Decisão do Tribunal Superior de Bogotá, de 11 de agosto de 2009 (expediente de prova, fls. 25.095 a
25.096) e Declaração de Mario Quintero Pastrana prestada perante o 2° Juiz Penal do Circuito de Neiva, em 6 de abril de 2010
(expediente de prova, fls. 21.441 a 21.522).
256 O processo foi transferido para o 55° Juizado Penal após uma declaração de impedimento, por ocasião da decisão contra o
Comandante da XIII Brigada, por parte da juíza encarregada do processo perante o 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá. Cf.
Declaração de impedimento do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 27 de maio de 2011 (expediente de prova, fl. 21.524);
Ofício do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 27 de maio de 2011 (expediente de prova, fls. 21.246 a 21.248); Decisão do
55° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 7 de junho de 2011 (expediente de prova, fls. 25.105, 21.506 e 25.108); e Ofício do
Tribunal Superior de Bogotá, de 12 de julho de 2011 (expediente de prova, fl. 21.250).
257 Cf. Escrito dos representantes de 17 de março de 2013 (expediente de mérito, fl. 2.811); e Quadro resumo do estado atual dos
processos penais seguidos contra os membros das Forças Militares pelos fatos ocorridos em 6 e 7 de novembro de 1985
(expediente de prova, fl. 37.325).
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