desaparecimento forçado e tortura, dos quais foram vítimas as mencionadas pessoas”286. Além do indicado no parágrafo 208 infra, a Corte não dispõe de informações sobre as ações que teriam sido adotadas a este respeito. F.6. Processos contra os integrantes do M-19 205. Em janeiro de 1989, o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante de Bogotá, proferiu uma decisão acusatória contra os supostos integrantes do M-19, pelos delitos de homicídio, tentativa de homicídio, sequestro, rebelião e falsificação (par. 161 supra)287. 206. Após outorgar o indulto aos membros do M-19, em 1990, o 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá decretou a prescrição penal a favor de vários membros do M-19, em novembro de 2009. Porém, tal decisão foi parcialmente revogada pela Turma Penal do Tribunal Superior de Bogotá, em 8 de setembro de 2010, por considerar que os delitos de homicídio e tentativa de homicídio haviam constituído crimes contra a humanidade. Por fim, resolveu devolver as diligências ao Juizado de origem, para que continuasse o processo no que se refere aos delitos de homicídio e tentativa de homicídio288. 207. Em 2 de abril de 2013, o 2° Juizado Penal ditou uma sentença condenatória contra oito membros do M-19, incluindo Irma Franco Pineda, pelo homicídio qualificado de várias pessoas, nos fatos ocorridos, em 6 e 7 de novembro de 1985, no Palácio da Justiça, incluindo como vítima Carlos Horacio Urán Rojas (par. 199 supra). F.7. Estado atual das investigações 208. Em 18 de outubro de 2013, a Promotoria Geral da Nação decidiu unir em uma só Promotoria todas as investigações “que estejam sendo levadas por diferentes Promotorias que investigam os fatos ocorridos no Palácio da Justiça, em 6 e 7 de novembro de 1985”289. Em particular, foram incluídas as investigações determinadas na sentença de segunda instância, contra o Comandante da Escola de Cavalaria, as investigações determinadas pelo 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, em 2 de abril de 2013290, bem como os processos contra os membros do B-2, da XIII Brigada, contra os membros do COICI e contra o Comandante 286 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012, (expediente de prova, fl. 23.453). Cf. Decisão do 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante, de 31 de janeiro de 1989, (expediente de prova, fl. 24.296); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 2 de setembro de 2010 (expediente de prova, fl. 1.749). 288 A Turma Penal do Tribunal Superior de Bogotá considerou prescrita a ação penal relativa aos delitos de furto, rebelião, sequestro e uso de documento público falso. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 8 de setembro de 2010 (expediente de prova, fls. 1.749, 1.758, 1.760 e 1.765). 289 Cf. Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013, (expediente de mérito, fl. 3.501). 290 O 2° Juizado Penal determinou “produzir cópias autenticadas perante a Promotoria Geral da Nação contra [quatro pessoas, incluindo] Irma Franco Pineda, com a finalidade de investigar sua suposta participação na morte das demais vítimas dos fatos que não foram objeto de acusação”. Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013, (expediente de prova, fl. 35.171). 287

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