18
47.
A esse respeito, as partes não forneceram argumentos nem elementos probatórios que
permitam ao Tribunal analisar se, sob as circunstâncias nas quais o senhor Vera Vera
foi
detido, seu traslado inicial em táxi ao Quartel da Polícia e, 20 minutos depois, ao Hospital
Regional em Santo Domingo de los Colorados, constituiu um descumprimento por parte do
Estado de obrigações derivadas da Convenção. Portanto, a Corte não se pronunciará sobre
possíveis violações dos direitos humanos do senhor Vera Vera cometidas durante este lapso.
B.2.2. Primeira internação no Hospital Público de Santo Domingo de los
Colorados
48.
Decorre do acervo probatório que, em 12 de abril de 1993, ao ingressar na sala de
emergência do Hospital Regional, o senhor Pedro Miguel Vera Vera se encontrava “em estado
etílico e com ferimento por arma de fogo na região torácica esquerda”. Permaneceu “internado
na sala de observação” da instituição e, segundo indica o registro desta sala de emergências,
permaneceu pendente a realização de uma radiografia de tórax.47
49.
Às 2:00 horas do dia 13 de abril de 1993, fez-se notar no mencionado prontuário que o
senhor Vera Vera “contin[uava] queixoso” e, além disso, às 7:00 horas daquele mesmo dia,
registrou-se que havia passado a noite “irritável [e] queixoso”, que havia sido realizada uma
radiografia, ficando “pendente [sua] retirada”, e que em duas ocasiões “vomitou resíduo
alimentício de cor café”.48 Ao meio-dia, a suposta vítima teve alta por outros três médicos de
plantão, posto que, segundo sua avaliação, o ferimento não necessitava de hospitalização.49 De
acordo com o registro médico, naquele momento se encontrava “em melhor estado”, e lhe
prescreveram “cuidados gerais”. O senhor Vera Vera foi retirado do
Ramírez em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 321); relatório policial nº 93-343 do
Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo 2, folhas 540 a 542); ofício 940-OID-SDC assinado pelo Chefe do Departamento de Investigação
de Delitos de Santo Domingo, dirigido à Presidenta do CEDHU, de 30 de junho de 1995 (expediente de anexos à
demanda, anexo 6, folha 16); relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de
dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 19); relatório policial 95-P2-33-SDC do
Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de
dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69), e histórico clínico de Pedro Miguel Vera
Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo (expediente de anexos à demanda,
anexo 8, folhas 24 e 25).
Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de
Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folhas 24 e 25); relatório policial 95- P234-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda,
anexo 7, folha 19), e relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe
do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19,
folha 69).
46
Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de
Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25).
47
Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo
Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25).
48
Cf. Relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de
1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 19); relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento
Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995
(expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69); ofício dirigido à Subsecretaria de Organismos Internacionais
do Ministério de Relações Exteriores, assinado pelo Subsecretário de Polícia do Ministério de Governo, de 15 de
dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 5, folha 14), e histórico clínico de Pedro Miguel Vera
Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de
anexos à demanda, anexo 8, folha 25).
49