18 47. A esse respeito, as partes não forneceram argumentos nem elementos probatórios que permitam ao Tribunal analisar se, sob as circunstâncias nas quais o senhor Vera Vera foi detido, seu traslado inicial em táxi ao Quartel da Polícia e, 20 minutos depois, ao Hospital Regional em Santo Domingo de los Colorados, constituiu um descumprimento por parte do Estado de obrigações derivadas da Convenção. Portanto, a Corte não se pronunciará sobre possíveis violações dos direitos humanos do senhor Vera Vera cometidas durante este lapso. B.2.2. Primeira internação no Hospital Público de Santo Domingo de los Colorados 48. Decorre do acervo probatório que, em 12 de abril de 1993, ao ingressar na sala de emergência do Hospital Regional, o senhor Pedro Miguel Vera Vera se encontrava “em estado etílico e com ferimento por arma de fogo na região torácica esquerda”. Permaneceu “internado na sala de observação” da instituição e, segundo indica o registro desta sala de emergências, permaneceu pendente a realização de uma radiografia de tórax.47 49. Às 2:00 horas do dia 13 de abril de 1993, fez-se notar no mencionado prontuário que o senhor Vera Vera “contin[uava] queixoso” e, além disso, às 7:00 horas daquele mesmo dia, registrou-se que havia passado a noite “irritável [e] queixoso”, que havia sido realizada uma radiografia, ficando “pendente [sua] retirada”, e que em duas ocasiões “vomitou resíduo alimentício de cor café”.48 Ao meio-dia, a suposta vítima teve alta por outros três médicos de plantão, posto que, segundo sua avaliação, o ferimento não necessitava de hospitalização.49 De acordo com o registro médico, naquele momento se encontrava “em melhor estado”, e lhe prescreveram “cuidados gerais”. O senhor Vera Vera foi retirado do Ramírez em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 321); relatório policial nº 93-343 do Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folhas 540 a 542); ofício 940-OID-SDC assinado pelo Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Santo Domingo, dirigido à Presidenta do CEDHU, de 30 de junho de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 6, folha 16); relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 19); relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69), e histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folhas 24 e 25). Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folhas 24 e 25); relatório policial 95- P234-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 19), e relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69). 46 Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25). 47 Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25). 48 Cf. Relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 19); relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69); ofício dirigido à Subsecretaria de Organismos Internacionais do Ministério de Relações Exteriores, assinado pelo Subsecretário de Polícia do Ministério de Governo, de 15 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 5, folha 14), e histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25). 49

Select target paragraph3