19 Hospital, escoltado por “membros do [Departamento de Investigação de Delitos de Santo Domingo de los Colorados]”.50 50. A esse respeito, a Corte recorda que numerosas decisões de organismos internacionais invocam as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros, a fim de interpretar o conteúdo do direito das pessoas privadas de liberdade a um tratamento digno e humano. Aquelas prescrevem as normas básicas a respeito do alojamento, higiene, tratamento médico, exercício e esporte das pessoas privadas de liberdade.51 Quanto aos serviços médicos que lhes devem prestar, estas Regras indicam, inter alia, que “[o] médico deve examinar todos os prisioneiros o mais breve possível após sua admissão e também posteriormente, conforme necessário, visando à detecção de doenças físicas ou mentais, e tomar todas as medidas necessárias[.]”52 51. Também é pertinente recordar que o Princípio 24 para a Proteção de Todas as Pessoas Submetidas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão estabelece que: “[o] exame médico apropriado deve ser oferecido ao indivíduo detido ou preso, o quanto antes possível, após sua admissão no local de detenção ou encarceramento. Sempre que necessário, futuros cuidados e tratamentos médicos serão proporcionados de forma gratuita.”53 52. Em relação a esta primeira internação do senhor Pedro Miguel Vera Vera no Hospital Regional de Santo Domingo de los Colorados, a Corte observa que, de acordo com a perícia dos senhores Hans Petter Hougen e Önder Özkalipci, não objetada pelas partes (par. 20 supra), durante este período os médicos que atenderam à suposta vítima incorreram em várias omissões que constituíram “grave negligência médica”.54 Por um lado, os peritos referidos ressaltaram que não existem registros de que tenha sido realizada “uma avaliação de sinais vitais, incluindo a [pressão] arterial, no dia de sua alta do hospital”. Além disso, dado que o registro da sala de emergências indicava que a suposta vítima tinha uma bala alojada no tecido subcutâneo, no lado esquerdo,55 “eram necessários mais exames, a fim de determinar a trajetória da bala e se e[ra] necessário iniciar um tratamento cirúrgico”. Segundo os peritos, “[i]sso é de conhecimento médico geral”.56 53. Por outro lado, tais peritos afirmaram que, ao constatar que o senhor Vera Vera “vomitou resíduo alimentício de cor café” (par. 49 supra), os médicos do Hospital Regional deveriam “verificar se existia ou não uma hemorragia gastrointestinal ou intraperitoneal”, por meio de “algum reconhecimento médico como ultrassom, raio X, lavagem peritoneal diagnóstica (LPD), laparoscopia, hemograma básico ou comprovação hematológica do Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25). 50 Cf. Caso Raxcacó Reyes Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de setembro de 2005. Série C Nº 133, par. 99. Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas para a Prevenção ao Crime e Tratamento dos Infratores, celebrado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social em suas resoluções 663C (XXIV) de 31 de julho de 1957 e 2076 (LXVII) de 13 de maio de 1977. 51 52 Regra 24 das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros, nota 52 supra. Caso de la Cruz Flores Vs. Peru, nota 40 supra, par. 133. Princípio 24 do Conjunto de princípios para a proteção de todos os indivíduos em qualquer forma de detenção ou encarceramento, Adotado pela Assembleia Geral em sua Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988. 53 54 Perícia dos senhores Hans Petter Hougen e Önder Özkalipci (expediente de mérito, tomo I, folha 572). Cf. Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, primeira internação, Serviço de Emergência, Hospital de Santo Domingo de los Colorados (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 25). 55 56 Perícia dos senhores Hans Petter Hougen e Önder Özkalipci (expediente de mérito, tomo I, folha 572).

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