CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO VERA VERA E OUTRA VS. EQUADOR
SENTENÇA DE 19 DE MAIO DE 2011
(Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Vera Vera e outra,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”,
“a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Diego García-Sayán, Presidente;
Leonardo A. Franco, Vice-Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto
Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz, e
presente, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32,
42, 65 e 67 do Regulamento da Corte1 (doravante denominado “o Regulamento”), profere a
presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem:
A Secretária Adjunta, Emilia Segares Rodríguez, informou ao Tribunal que por motivos de força maior não
poderia estar presente na deliberação da presente Sentença.
O Regulamento da Corte aplicado no presente caso corresponde ao instrumento aprovado pela Corte em seu
LXXXV Período Ordinário de Sessões, celebrado de 16 a 28 de novembro de 2009. Segundo o artigo 79.2 deste
Regulamento, “[q]uando a Comissão houver adotado o relatório a que se refere o artigo 50 da Convenção
anteriormente à entrada em vigor do presente Regulamento, a apresentação do caso à Corte reger-se-á pelos artigos
33 e 34 do Regulamento anteriormente vigente. No que se refere ao recebimento de declarações, aplicar- se-ão as
disposições do presente Regulamento[.]”
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