CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO ARGÜELLES E OUTROS VS. ARGENTINA SENTENÇA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 (Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas) No caso Argüelles e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes1: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:  Tradução do Conselho Nacional de Justiça por Ana Teresa Perez Costa. Os Juízes Alberto Pérez Pérez e Diego García-Sayán não participaram da deliberação e da assinatura desta Sentença por motivos de força maior. 1

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