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provisórias, e ressalta a importância de que o Estado continue garantindo o acesso
dos representantes dessas organizações aos centros de detenção.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 63.2 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os
artigos 4, 14.1, 25.7 e 29.2 do Regulamento da Corte,
RESOLVE:
1.
Levantar as medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos em suas Resoluções de 30 de novembro de 2005, 04 de julho de
2006 e 03 de julho de 2007, a respeito das crianças e adolescentes privados de
liberdade no Complexo do Tatuapé da Fundação CASA.
2.
Requerer à Secretaria da Corte que notifique a presente Resolução ao
Estado do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos
representantes dos beneficiários.
3.
Arquivar o expediente do presente assunto.
Redigida em espanhol, português e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San
José, Costa Rica, no dia 25 de novembro de 2008.