10 provisórias, e ressalta a importância de que o Estado continue garantindo o acesso dos representantes dessas organizações aos centros de detenção. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os artigos 4, 14.1, 25.7 e 29.2 do Regulamento da Corte, RESOLVE: 1. Levantar as medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em suas Resoluções de 30 de novembro de 2005, 04 de julho de 2006 e 03 de julho de 2007, a respeito das crianças e adolescentes privados de liberdade no Complexo do Tatuapé da Fundação CASA. 2. Requerer à Secretaria da Corte que notifique a presente Resolução ao Estado do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes dos beneficiários. 3. Arquivar o expediente do presente assunto. Redigida em espanhol, português e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, no dia 25 de novembro de 2008.

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