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último relatório, o Estado indicou que, em 29 de agosto de 2008, dos 1.803
beneficiários originais 102 continuavam privados de liberdade na Fundação CASA,
nas seguintes unidades de internação: Casa Sorocaba, Internato Franco da Rocha,
Tapajós, Casa Cereja, IPIR, Internato Encosta Norte, Internato Vila Conceição,
Itaquera, Juquiá, Rio Sena, Rio Paraná, Rio Tocantins, Cedro, Jatobá, Nogueira,
Vila Leopoldina, Adoniran Barbosa, Nova Vida, Paulista, Casa Mogi Mirim II,
Internato Jequitibá, Ribeiro Preto, Araçá, Rio Dourado, Três Rios e Itaquá.
Conforme o Estado, essas unidades apresentam condições adequadas de
habitação, com infra-estrutura adequada e funcionários capacitados. Da mesma
maneira, o Estado apresentou ao Tribunal um relatório individualizado, elaborado
por profissionais das áreas psicossocial, pedagógica, de saúde e de segurança,
sobre o tratamento recebido por cada um dos 102 beneficiários durante o
cumprimento de suas medidas sócio-educativas. O Estado também apresentou
dados sobre a capacidade de cada unidade de internação e o número de
adolescentes que se encontravam em cada uma delas, demonstrando que não
existe superpopulação nas unidades em referência. Finalmente, solicitou o
levantamento das medidas provisórias por não persistir a situação de extrema
gravidade e urgência que motivou a adoção das mesmas.
8.
Que o Estado informou que nos últimos três anos investiu mais de setenta
milhões de dólares para construir 36 novas unidades de internação, com
capacidade para acolher um total de 2.208 internos, evitando, assim, a
superlotação em todas as unidades da Fundação no estado de São Paulo. Também
destacou que o índice dos adolescentes que cumpriram medidas sócio-educativas
na Fundação e que reincidiram em práticas criminais, o qual correspondia a 29%
em 2006, teve uma redução e atualmente é de 17% dos jovens internos. Da
mesma maneira, o número de rebeliões nas unidades da Fundação CASA, que
alcançou 80 incidentes em 2003, foi reduzido a cinco rebeliões em 2007 e a
somente duas em 2008. De igual forma, o Estado alegou que qualquer ato de
violência ocorrido na Fundação CASA tem sido imediatamente investigado por seu
órgão administrativo-disciplinar, e que os funcionários processados são suspensos
de suas funções e não trabalham diretamente com os internos até ao final do
procedimento investigativo. Em relação ao acesso das organizações da sociedade
civil às unidades da Fundação CASA, o Estado aduziu que em 1º de dezembro de
2007, quando entrou em vigor o novo Regulamento Interno da Fundação, a
decisão administrativa No. 90/2005 foi revogada, permitindo-se o acesso amplo e
irrestrito dos representantes e de outras organizações da sociedade civil a todas as
unidades de internação.
9.
Que a respeito dos últimos fatos ocorridos em outras unidades da Fundação
CASA e mencionados pelos representantes na audiência pública (supra Visto 7), o
Estado informou que: a) o episódio de violência ocorrido no Complexo Franco da
Rocha em 13 de julho de 2008 consistiu num conflito entre funcionários e internos,
resultando em lesões físicas não apenas aos adolescentes, mas também a alguns
empregados da instituição. Da mesma maneira, sobre o adolescente W.M.R.
encontrado sem vida na unidade 21 do Complexo Franco da Rocha em fevereiro de
2008, informou que o interno não era beneficiário das medidas provisórias e que
sua morte foi produto de agressões perpetradas por outros internos; b) o
beneficiário R.R.S.B., que morreu quando estava internado na unidade de Pirituba,
tinha problemas psiquiátricos. A polícia tem conduzido uma investigação sobre
essa morte, e tudo leva a crer que o jovem teria cometido suicídio; e c) a respeito
das unidades de internação em que, segundo os representantes, teriam ocorrido