8
11.
Que a Corte reconhece os esforços do Estado com o fim de melhorar as
condições de detenção no Presídio, entre o que se destacam a diminuição da
superlotação e a melhora nas instalações físicas. Além disso, a Corte considera
positivo que o próprio Estado tenha afirmado em audiência pública que: a) o excesso
de população em Urso Branco revela-se como o maior problema da unidade, do qual
decorrem praticamente todos os demais; b) há problemas com o fornecimento de
produtos de higiene pessoal e colchões; e c) é necessário adotar medidas a fim de
melhorar a assistência social e os serviços de saúde dos beneficiários e a adequação
das estruturas de algumas celas (supra Considerando 7.iii e iv).
12.
Que este Tribunal reitera que a melhora e correção da situação da
Penitenciária Urso Branco é um processo que exigirá do Estado a adoção de medidas
de curto, médio e longo prazo para enfrentar os problemas estruturais que afetam às
pessoas ali detidas. O dever de adotar tais medidas decorre das obrigações gerais de
respeito e garantia dos direitos, assumidas pelo Estado ao ratificar a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos6.
13.
Que a análise minuciosa da compatibilidade das condições carcerárias com a
Convenção Americana deve ser realizada na etapa de mérito do assunto. A esse
respeito, a Corte observa que o caso No. 12.568 se encontra sob conhecimento da
Comissão Interamericana desde 05 de junho de 2002, quando foi interposta ante
esse órgão uma denúncia sobre a situação em que se encontravam as pessoas
privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco. Segundo a Comissão informou à
Corte em 28 de agosto de 2007, “o caso No. 12.568, Pessoas Privadas de Liberdade
na Penitenciária Urso Branco, Rondônia, encontra-se em tramitação, na etapa de
mérito”. A Corte Interamericana, por sua vez, consideraria a adequação das
condições de detenção em Urso Branco à Convenção Americana e às normas
internacionais sobre a matéria na etapa oportuna da tramitação do caso, na
eventualidade de que este seja submetido a seu conhecimento7.
14.
Que enquanto o presente assunto se encontrar sob conhecimento da
Comissão, corresponderá a esta considerar as alegadas condições de detenção
incompatíveis com a Convenção Americana e tomar as medidas que considerar
pertinentes, segundo suas faculdades.
*
*
*
15.
Que, em relação às medidas adotadas para proteger eficazmente a vida e a
integridade de todas as pessoas detidas em Urso Branco, bem como as de todas as
pessoas que aí ingressem, o Estado afirmou, inter alia, que:
i)
realizou um concurso público para contratar 900 agentes penitenciários
para o Estado de Rondônia. Finalizada a seleção, levou a cabo um curso de
capacitação básica que concluiu em dezembro de 2008, do qual participaram
os primeiros 646 agentes penitenciários aprovados. Em 03 de abril de 2009,
designaram-se 60 agentes penitenciários para trabalhar em Urso Branco, que
atualmente conta com 34 funcionários de segurança em cada turno, entre
policiais, agentes de escolta e agentes penitenciários. Adicionalmente, outros
6
Cf. Assunto da Penitenciária Urso Branco, supra nota 5, Considerando vigésimo.
7
Cf. Assunto da Penitenciária Urso Branco, supra nota 5, Considerando vigésimo primeiro.