12 internos que não eram acusados de crimes sexuais e que, por tanto, não devia estar detido naquele lugar; e ix) a situação de descontrole na Penitenciária contribui para que muitos fatos de violência não sejam denunciados pelos detentos em razão do temor de represálias. Os funcionários acusados de violar os direitos dos detentos não são removidos da Penitenciária, razão pela qual não se sentem seguros para denunciar os fatos de violência sofridos. Apesar das entrevistas dos internos realizadas durante o mutirão, a presença de agentes de segurança encapuzados portando armas de grosso calibre em dito evento, não proporcionou um ambiente de tranqüilidade e confiança para que os internos denunciassem às autoridades judiciais as violações que haveriam sofrido. Desse modo, o fato de que as torturas e outros atos de violência não tenham sido levados ao conhecimento das autoridades estatais não significa que não tenham existido. 19. Que, concernente aos relatórios do Estado e às observações dos representantes, a Comissão ressaltou que valora positivamente a melhora da proporção entre internos e agentes de segurança, mas ressalvou que, segundo a sentença judicial de abril de 2009 (infra Considerando 28), esse número continua sendo insuficiente. A carência de pessoal, somada à superpopulação carcerária, agrava a situação de risco. Adicionalmente, manifestou preocupação pela persistência de fatos de violência perpetrados por agentes penitenciários, os quais não estão capacitados para lidar com os internos e, ao contrário, empregam força de maneira excessiva; pelo uso desmedido de armas e o descontrole no uso de munições que devem estar sob uma estrita supervisão do Estado; e pela contratação de agentes que não estariam capacitados. Por outro lado, reconheceu como positiva a transferência dos principais líderes dos motins para outras penitenciárias, o que definitivamente diminui a possibilidade de violência resultando em morte na Penitenciária. Aduziu que se deve ter em conta que nas inspeções realizadas pelos agentes penitenciários continuam sendo encontradas armas pérfuro-cortantes em Urso Branco, o que potencialmente propicia uma situação de risco constante. Conseqüentemente, além da instalação dos mencionados equipamentos eletrônicos de segurança, o Estado deve continuar efetuando ditas inspeções a fim de controlar a posse de armas e de outros objetos não permitidos pelos detentos. 20. Que a Comissão afirmou não contar com informação, entre outros aspectos, sobre: a) a separação entre condenados e processados; b) a participação da Polícia Militar na segurança exterior da Penitenciária; c) a distribuição dos turnos dos agentes, sua capacitação, a freqüência com que a recebem e os resultados obtidos; d) o equipamento com o qual contam os agentes para cumprir suas tarefas; e) a realização, nos últimos meses, de inspeções e apreensões de objetos não permitidos; f) a remoção dos detentos dos “celões”; e g) a situação dos detentos vítimas de disparos de armas de fogo no episódio da cela H4. 21. Que a Corte observa que o Estado adotou medidas com o fim de melhorar a segurança e diminuir a violência na Penitenciária, entre as quais se destacam o aumento da proporção de agentes por detento; a instalação de equipamentos de segurança a fim de controlar o acesso à Penitenciária; e as visitas, tanto as periódicas quanto as sem aviso prévio, de autoridades judiciais a Urso Branco. Outrossim, o Tribunal destaca que desde dezembro de 2007 não foram registradas mortes violentas ou motins em Urso Branco.

Select target paragraph3