ecossistema de selva tropical chuvosa que se estende desde o sudeste do Distrito Chepo, na Província do Panamá, até a Província de Darién e entra na Colômbia indo até o rio Atrato54. 59. De outra parte, a possibilidade de criação de “comarcas” está incluída no artigo 5 da Constituição vigente de 1972, modificada pela última vez em 2004, que dispõe, entre outros, que “a lei poderá criar outras divisões políticas [além de províncias, distritos e corregimentos] seja para sujeitá-las a regimes especiais ou por razões de conveniência administrativa ou de serviço público”. Ademais, a Constituição reconhece, em seu artigo 127, a propriedade coletiva de terras das comunidades indígenas – Uma disposição similar estava incluída na Constituição desde o ano de 1946 – estabelecendo, entre outros, que “a lei regulará os procedimentos que devam ser seguidos para obtê-la”55. Neste sentido, o Estado estabeleceu, mediante legislação, as cinco seguintes comarcas indígenas: Comarca Kuna Yala (anteriormente conhecida como a Comarca de San Blas)56, Comarca Emberá de Darién57, Comarca Kuna de Madungandí (“Comarca Kuna”)58, Comarca Ngäbe-Buglé59, e Comarca Kuna de Wargandi60. Em 23 de dezembro de 2008, foi aprovada a lei n° 72 “que estabeleceu o procedimento especial para a adjudicação da propriedade coletiva de terras dos povos indígenas que não estão dentro das comarcas”61. A.1. Povo indígena Kuna 60. Consta da prova que membros do povo indígena Kuna habitavam a região do Bayano, pelo menos, desde o século XVI62. Ademais, segundo foi indicado pelos peticionários, sem haver objeção do Estado, a maior parte do povo Kuna habita a Comarca Kuna Yala63, e a parte do povo Kuna que habita a região de Alto Bayano está constituída por aproximadamente 15 Intergovernamental (expediente de prova, fl. 363); e Demarcação Física da Comarca Kuna de Madungandí - Relatório Final, Comissão Nacional de Limites Político-Administrativos, 2000 (expediente de prova, fl. 14). 54 Cf. E. Urieta Donoso, “Ipetí-Choco: Uma comunidade indígena do Panamá afetada por uma Represa Hidrelétrica”, Universidade Veracruzana, 1994 (expediente de prova, fl. 11). 55 O artigo 127 dispõe: “o Estado garantirá às comunidades indígenas a reserva de terras necessárias e sua propriedade coletiva para alcançar o bem-estar econômico e social. A Lei regulará os procedimentos que devam ser seguidos para alcançar esta finalidade e as delimitações correspondentes dentro das quais se proíbe a apropriação privada de terras”. Esse artigo constava como artigo 116 na Constituição de 1972 e um artigo similar, 95 (a) e (b), na Constituição de 1946. 56 Cf. Lei n° 2, de 16 de setembro de 1938, “pela qual são criadas as Comarcas de San Blas e de Barú”, Diário Oficial n° 7.873, de 23 de setembro de 1938 (expediente de prova, fls. 7.323 a 7.326); Lei n° 16, de 19 fevereiro de 1953, “pelo qual se organiza a Comarca de San Blas”, Diário Oficial n° 12.042, 7 de abril de 1953 (expediente de prova, fls. 7.337 a 7.341); Lei n° 20, de 31 de janeiro de 1957, “pela qual se declara reservas indígenas a Comarca de San Blas e algumas terras na Província de Darién e se modificam [alguns artigos de diferentes leis]”, Diário Oficial n° 13.282, 28 de junho de 1957; e Lei n° 99, de 23 de dezembro de 1998, “pela qual se denomina Comarca Kuna Yala à Comarca de San Blas”, Diário Oficial n° 23.701, 29 de dezembro de 1998 (expediente de prova, fls. 7.433 a 7.435). 57 Cf. Lei n° 22, de 20 de outubro de 1983, “pela qual se cria a Comarca Emberá de Darién”, Diário Oficial n° 19.976 (expediente de prova, fls. 7.377 a 7.384). 58 Cf. Lei n° 24, de 12 de janeiro de 1996, “pela qual se cria a Comarca Kuna de Madungandí”, Diário Oficial n° 22.951, de 15 de janeiro de 1996 (expediente de prova, fls. 138 a 142). 59 Cf. Lei n° 10, de 7 de março de 1997, “pela qual se cria a Comarca Ngäbe-Buglé e tomam-se outras medidas”. 60 Cf. Lei n° 34, de 25 de julho de 2000, “que cria a Comarca Kuna de Wargandi”, Diário Oficial n° 24.106, de 28 de julho de 2000 (expediente de prova, fls. 7.468 a 7.474). 61 Cf. Lei n° 72, de 23 de dezembro de 2008, Diário Oficial n° 26.193, de 30 de dezembro de 2008 (expediente de prova, fls. 7.475 a 7.479). 62 Cf. Demarcação Física da Comarca Kuna de Madungandí - Relatório Final, Comissão Nacional de Limites PolíticoAdministrativos, 2000 (expediente de prova, fl. 14). 63 Cf. Petição de 11 de maio de 2000 (expediente de prova, fls. 1.970 a 2.025, e fl. 1.979); e E. Urieta Donoso, “Ipetí-Choco: Uma comunidade indígena do Panamá afetada por uma Represa Hidrelétrica”, Universidade Veracruzana, 1994 (expediente de prova, fl. 4.121).

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