até a data de emissão desta Sentença. Em relação aos artigos ou textos nos quais se destaquem fatos relativos a este caso, a Corte considera que se trata de obras escritas que contêm declarações ou afirmações de seus autores para sua difusão pública39. B.1. Prova documental apresentada após os escritos de petição e argumentos ou ao escrito de contestação 49. Em 26 de julho e em 8 de agosto de 2013, os representantes encaminharam à Corte os anexos faltantes e uma versão completa de outro anexo que haviam sido solicitados pela Secretaria40. Em conformidade ao artigo 57.2 do Regulamento, o Tribunal considera procedente a admissão da documentação apresentada pelos representantes por se referir a anexos faltantes solicitados pela Secretaria da Corte, e que, além disso, são relevantes para a resolução do presente caso e não foram objetados pelo Estado ou pela Comissão. 50. De outra parte, em 26 de novembro de 2013, o Estado encaminhou documentação não superveniente que não havia sido solicitada pelo Tribunal, sem justificar com força maior ou com impedimento grave que o houvesse impedido de apresentá-la com a contestação, razão pela qual não se admitiu tal documentação. B.2. Documentação solicitada durante e depois da audiência 51. O Tribunal constata que junto com as alegações finais, os representantes e o Estado encaminharam vários documentos. Nas observações solicitadas a respeito, o Estado contestou algumas provas apresentadas pelos representantes e estes se opuseram a dois anexos encaminhados pelo Estado41. Não obstante, o Estado e os representantes formularam unicamente observações a respeito da valoração das provas e não a respeito de sua admissão. Levando em consideração que as provas, com exceção das mencionadas a seguir, foram solicitadas durante a audiência pública realizada no presente caso, a Corte as incorpora ao expediente. 52. Com relação à cópia da “Escritura ANATI-8-7-1254” e da “Resolução n° ANATI 8-71254”, ambas de 13 de agosto de 2013; assim como a cópia do “Pacto de Compromisso” de 23 de fevereiro de 2014, encaminhados pelos representantes como anexos à suas alegações finais; uma sentença da Terceira Turma do Contencioso Administrativo e Trabalhista, de 27 de fevereiro de 2014, apresentada pelo Estado como anexo a suas alegações finais; e um escrito de 39 Cf. Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceção Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009. Série C n° 209, par. 72; e Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) Vs. Colômbia, par. 47. 40 O anexo faltante corresponde a uma certidão emitida em 12 de março de 2012, pelo Administrador Geral responsável pela Autoridade Nacional de Administração de Terras (“ANATI”). O anexo, que foi enviado de forma completa, corresponde à Sentença n° 16-13 do Juizado Misto de Darién. 41 Os representantes se opuseram ao anexo 3, encaminhado pelo Estado com suas alegações finais, Relatório de Alto Bayano e Rio Piragua da ANATI, de outubro de 2013, assim como ao anexo 5, Sentença da Terceira Turma do Contencioso Administrativo e Trabalhista da Corte Suprema, de 27 de fevereiro de 2014.

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