indicam fatos relativos a este caso, sua valoração não se encontra sujeita às formalidades
requeridas para as provas testemunhais. Não obstante, seu valor probatório dependerá de
que corroborem ou se refiram a aspectos relacionados com o caso concreto47.
VI
Fatos
57.
No presente capítulo, a Corte fará referência, no que for pertinente, a certos fatos
que fazem alusão a eventos ocorridos antes do Estado aceitar a competência contenciosa da
Corte (par. 14 supra), os quais serão levados em consideração unicamente com a finalidade
de esclarecer o marco fático do presente caso. Nesse sentido, serão expostos os fatos de
acordo com a seguinte ordem: a) os povos indígenas Kuna e Emberá no Panamá e o marco
normativo interno; b) a construção do Complexo Hidrelétrico de Bayano e deslocamento da
população indígena; c) os fatos ocorridos após o deslocamento da população indígena; d) as
invasões de pessoas não indígenas e a criação da Comarca Kuna de Madungandí (1990-1996);
e) as Mesas de Negociação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Darién (19962001) e a demarcação da Comarca Kuna de Madungandí; f) a busca de um acordo de solução
amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Indígena –
Governamental (2001 – 2006); g) a criação da Comissão de Alto Nível Presidencial, o
estabelecimento de um procedimento para adjudicação da propriedade coletiva de terras
indígenas e a delimitação das terras Emberá (2007-2013); e h) as ações administrativas e
judiciais realizadas pelos povos Kuna e Emberá para a proteção de suas terras.
A. Povos indígenas Kuna e Emberá no Panamá: marco normativo interno
58.
A população indígena no Panamá soma 417.559 pessoas, representando 12,3% da
população, segundo o censo realizado em 201048. Os povos indígenas do Panamá estão
constituídos por sete grupos: Ngäbe, Kuna, Emberá, Buglé, Wounaan, Naso e Bri-Bri49. Os
territórios ancestrais dos povos indígenas do Panamá cobrem uma extensão de mais de 22,7%
do território nacional50. Ao menos a partir de 1930, foram estabelecidas várias reservas
indígenas51, incluindo as terras habitadas pelos povos indígenas em Alto Bayano52. A superfície
da reserva do Alto Bayano consistia em 87.321 hectares (873,21 Km²)53. Essa região faz parte
do
47
Cf. Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de
2009. Série C n° 209, par. 72; e Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis)
Vs. Colômbia, par. 47.
48 Cf. Resultados finais básicos – censos nacionais de 2010, da República do Panamá, Instituto Nacional de Estatística e Censo, 15
de dezembro de 2010 (expediente de prova, fls. 7.903 a 8.178, e 7.909).
49
Cf. Relatório estatal de 28 de abril de 2010 (expediente de prova, fl. 3.929).
50 Cf. Relatório estatal de 28 de abril de 2010 (expediente de prova, fl. 3.929).
51 Cf. Lei n° 59, de 12 de dezembro de 1930, “sobre reservas indígenas”, Diário Oficial n° 5.901, de 7 de janeiro de 1931
(expediente de prova, fls. 7.314 a 7.315); Lei n° 18, de 8 de novembro de 1934, “sobre reservas indígenas”, Diário Oficial n° 6.934,
de 13 de novembro de 1934 (expediente de prova, fls. 7.317 a 7.318); e Lei n° 20, de 31 de janeiro de 1957, “pelo qual foram
declaradas reservas indígenas a Comarca de San Blas e algumas terras na Província de Darién [e foram modificados alguns artigos
de distintas leis]”, Diário Oficial n° 13.282, de 28 de junho de 1957 (expediente de prova, fls. 7.342 a 7.344).
52 Cf. Lei n° 18, de 8 de novembro de 1934, “sobre reservas indígenas”, Diário Oficial n° 6.934, de 13 de novembro de 1934
(expediente de prova, fls. 7.317 a 7.318).
53 Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa
de Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 336); Relatório e Recomendação da
Comissão