g)
a comunidade adjudicatária submeter-se-á às normas de manejo e cuidado da área
adjudicada, e fica, expressamente, proibida sua venda ou transferência, total ou parcial”.68
D. Contrato de participação com a empresa CGC para exploração de
hidrocarbonetos e extração de petróleo cru no Bloco 23 da Região
Amazônica
63.
Em 26 de junho de 1995, a Comissão Especial de Licitação (“CEL”) convocou a oitava
rodada de licitação internacional para a exploração e extração de hidrocarbonetos, no território
nacional equatoriano, na qual se incluiu o chamado “Bloco 23” da Região Amazônica da
província de Pastaza.69 Segundo o Estado, o Bloco 23 encontrava-se localizado na província de
Pastaza, a aproximadamente 40 km da cidade de Puyo, na direção leste, e a base de operações
da Companhia CGC estabeleceu-se em Chonta, tomando como pontos de apoio os setores de
Pacayacu, Shimi, Jatun Molino e KunKuk.
64.
Em 26 de julho de 1996, foi assinado perante o Terceiro Cartório de San Francisco de
Quito, um contrato de participação para a exploração de hidrocarbonetos e extração de petróleo
cru, no Bloco 23 da Região Amazônica (doravante denominado “contrato de exploração e
extração de petróleo” ou “contrato com a CGC”), entre a Empresa Estatal de Petróleo do Equador
(PETROECUADOR) e o consórcio integrado pela Companhia Geral de Combustíveis S.A. (CGC)
(doravante denominada “CGC” ou “companhia CGC” ou “empresa CGC”) e a Petrolífera Argentina
San Jorge S.A.70
65.
O espaço territorial cedido para essa finalidade no contrato com a CGC compreendia uma
superfície de 200.000 ha., onde vivem várias associações, comunidades e povos indígenas:
Sarayaku, Jatun Molino, Pacayaku, Canelos, Shaimi e Uyuimi. Das populações indígenas
mencionadas, Sarayaku é a maior em termos de população e extensão territorial, pois seu
território ancestral e legal abrange aproximadamente 65% dos territórios compreendidos no
Bloco 23.
66.
De acordo com as disposições do contrato celebrado entre a empresa estatal
PETROECUADOR e a companhia CGC, a fase de exploração sísmica teria uma duração de quatro
anos – com possibilidades de prorrogação por até dois anos – a partir da data efetiva do contrato,
isto é, quando o Ministério de Energia e Minas aprovasse o Estudo de Impacto Ambiental. Além
disso, ficou estipulado que a fase de extração teria uma duração de 20 anos, com possibilidade
de prorrogação.
67.
No âmbito das obrigações da contratada, estabeleciam-se, entre outras, a elaboração
de um Estudo de Impacto Ambiental (doravante denominado “EIA”) e a realização de todos os
esforços para preservar o equilíbrio ecológico existente na área de exploração do bloco
adjudicado. Dispôs-se que as relações com o Povo Sarayaku estariam a cargo da Subsecretaria
de Proteção Ambiental, do Ministério de Energia e Minas, por intermédio do Departamento
Nacional de Proteção Ambiental. Também foi incluída no contrato a obrigação de obter de
terceiros qualquer permissão ou direito de passagem ou servidão que se fizesse necessário para
chegar à área do contrato, ou nela deslocar-se para o desenvolvimento de suas atividades.
Cf. Registro da Propriedade de Puyo, Pastaza. Adjudicação de terras a favor das comunidades do rio
Bobonaza, Puyo, 26 de maio de 1992 (expediente de prova, tomo 8, folhas 4.374 e ss.; tomo 10, folhas 6.005 e ss.; e
tomo 14, folhas 8.616 e ss.).
68
Cf. Contrato de participação para a exploração de hidrocarboneto e extração de petróleo cru, no Bloco 23 da
Região Amazônica, entre a Empresa Estatal de Petróleo do Equador, PETROECUADOR, e a Companhia Geral de
Combustíveis S.A., de 26 de julho de 1996, cláusula segunda (2.1) (expediente de prova, tomo 8, folhas 4.381 e ss.;
expediente de prova, tomo 10, folhas 5.928 e ss.).
69
70
Cf. Contrato de participação entre a PETROECUADOR e a CGC.
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