[…do] recurso, levando em consideração as repercussões de ordem social que seu objetivo
implica”.95
G. Fatos relacionados com as atividades de prospecção sísmica ou
exploração petrolífera da empresa CGC a partir de dezembro de 2002
92.
O programa de prospecção sísmica, proposto no Bloco 23, compreendia uma extensão
de 633.425 km, distribuídos em 17 linhas voltadas principalmente para norte-sul e leste-oeste.96
Calculou-se, no início, que a campanha sísmica teria uma duração de seis a oito meses,
dependendo das condições climáticas. Na área de prospecção, abriram-se trilhas para o
assentamento das linhas sísmicas, bem como para acampamentos, zonas de descarga e
heliportos.97
93.
Em 2 de dezembro de 2002, adotou-se o Regulamento de Consulta de Atividades
Hidrocarboríferas. O Regulamento dispunha “um procedimento uniforme para o setor
hidrocarborífero para a aplicação do direito constitucional de consulta aos povos indígenas”.98
94.
Em 4 de dezembro de 2002, realizou-se uma reunião em Quito com a participação dos
Sarayaku, do Governador de Pastaza, da PETROECUADOR, da Subsecretaria de Proteção
Ambiental do Ministério de Energia e Minas, da CGC, da OPIP, dos Canelos e da Comissão de
Coordenação da CGC do Governo de Pastaza, na qual se exigiu que fossem paralisadas as
atividades do Bloco 23. Não se chegou a nenhum acordo.99
95.
Em 5 de dezembro de 2002, aprovaram-se os pontos de monitoramento ambiental,
apresentados pela empresa por se enquadrarem, segundo o Estado, ao disposto no artigo 12,
do Regulamento Substitutivo do Regulamento Ambiental para as Operações Hidrocarboríferas no
Equador (DE 1.215).100
96.
Em 12 de dezembro de 2002, firmou-se um Acordo de Intenção entre o Subsecretário
do Ministério de Governo e os representantes das organizações indígenas. Esse acordo
estabelecia o seguinte:
a)
que se encontre uma saída pacífica para o problema, sem a intervenção da força pública;
b)
que as comunidades permitam a saída imediata dos trabalhadores que se encontram
detidos nas Comunidades de Shaimi e Sarayaku, como mostra de boa vontade e abertura para o
diálogo;
Ofício de 12 de dezembro de 2002 enviado pela Presidência da Corte Superior de Justiça do Distrito de
Pastaza ao Primeiro Juiz Civil de Pastaza (expediente de prova, tomo 8, folhas 4874 e ss.; expediente de prova, tomo
10, folhas 6.030 e ss.).
95
Cf. Relatório final de operações, elaborado pela Companhia Geral de Combustíveis (CGC), em fevereiro de
2003 (expediente de prova, tomo 8, folhas 4.881, 4.884, 4.889 ou p. 5, 8 e 13).
96
Cf. Relatório final de operações, elaborado pela Companhia Geral de Combustíveis (CGC) (folhas 4.884 e
4.903); e Explicação de um processo de exploração sísmica, elaborada de maneira geral pelo Ministério de Energia e
Minas, de 7 de março de 2006 (expediente de prova, tomo 8, folhas 4.953 e 4.954).
97
Decreto Executivo no 3.401, de 2 de dezembro do 2002; Registro Oficial no 728, de 9 de dezembro de 2002,
“Regulamento de Consulta de Atividades Hidrocarboríferas” (expediente de prova, tomo 8, folhas 4.130 e ss.).
98
Cf. Memorando no DINAPA-CSA-003-200, Subsecretaria de Proteção Ambiental (expediente de prova, tomo
10, folha 6.131).
99
Cf. Ofício no 155, de 24 de dezembro de 2002, Ministério de Energia e Minas, que se refere ao Ofício no
DINAPA-CSA-808, de 5 de dezembro de 2002 (expediente de prova, tomo 8, folha 4.799).
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