15. Mediante nota da Secretaria de 19 de agosto de 2011, informou-se ao Estado, seguindo instruções do Presidente e, em conformidade com o artigo 5 do Regulamento da Corte, sobre o Funcionamento do Fundo de Assistência Jurídica e sobre os gastos realizados com recursos do citado Fundo neste caso, concedendo ao Estado um prazo improrrogável, até 2 de setembro de 2011, para apresentar as observações que considerasse pertinentes. O Estado não apresentou observações. 16. Em 1º de setembro de 2011, os representantes e o Estado apresentaram observações sobre os anexos das alegações finais da outra parte. Em 2 de setembro de 2011, a Comissão Interamericana declarou, inter alia, que não tinha observações sobre os anexos apresentados pelos representantes e, com relação aos enviados pelo Estado, observou que “vários deles são extemporâneos” e solicitou que fossem recusados, sem especificar a que documentos se referia. 17. Mediante nota da Secretaria de 6 de setembro de 2011, informou-se aos representantes, seguindo instruções do Presidente, que suas manifestações e alegações que não se referiam especificamente à admissibilidade ou ao conteúdo dos documentos apresentados pelo Estado com suas alegações finais escritas eram inadmissíveis, razão pela qual não seriam considerados pela Corte. Na mesma nota informou-se ao Estado, seguindo instruções do Presidente, de que seu escrito de observações era inadmissível, posto que havia apresentado alegações que não se referiam especificamente aos anexos enviados pelos representantes.17 C. Diligência de visita ao Povo Sarayaku 18. Em seu escrito de alegações finais de 5 de agosto de 2011, o Estado reiterou um pedido formulado durante a audiência pública para que a Corte “realiz[asse] uma visita de campo às comunidades do rio Bobonaza [com a finalidade de que] pud[esse] constatar, in loco, as complexidades jurídicas e socioambientais quanto à matéria desta litis”. Além disso, durante a audiência, uma das supostas vítimas, a senhora Ena Santi, solicitou à Corte que se estabelecesse em Sarayaku.18 Em 28 de setembro de 2011, o Presidente Constitucional do Equador, senhor Rafael Correa Delgado, dirigiu-se ao Presidente da Corte para “ratificar e formalizar o convite feito pelos agentes do Estado durante a audiência realizada em San José, Costa Rica […], [para] que a Corte Interamericana realiz[asse] uma visita oficial [a seu país]”. Posteriormente, atendendo a instruções do Presidente da Corte, deu-se oportunidade à Comissão e aos representantes para que apresentassem suas observações a esse respeito. 19. Mediante Resolução do Presidente da Corte de 20 de janeiro de 2012,19 em conformidade com os artigos 4, 15.1, 26.1, 26.2, 31.2, 53, 55, 58 e 60 do Regulamento da Corte e em consulta com os demais membros da Corte, resolveu-se credenciar uma delegação do Tribunal, chefiada pelo Presidente, para realizar uma visita ao território do Os anexos dos representantes pretendiam, unicamente, sustentar suas petições sobre custos e gastos, razão pela qual se informou, ademais, que a admissibilidade e, caso fosse pertinente, o valor probatório dos referidos anexos seriam decididos pelo Tribunal em sentença. 17 “[O] Estado diz que realizou projetos em benefício dos Sarayaku. O Estado ofereceu, sim, alguns projetos […], mas tampouco os cumpriu […]. Estão convidados para vir a Sarayaku verificar como está a situação dos projetos oferecidos pelo Estado” (Minuto 49.05 – 49.25 da gravação, parte 3). “Senhores juízes da Corte Interamericana, estou convidando a que venham a Sarayaku para que verifiquem, in loco, as obras do Governo, para ver se há uma estrada boa, linda, feita pelo Estado, se há pontes acabadas, e todas aquelas obras que dizem ter oferecido ao povoado dos Sarayaku. Vão até lá, vamos esperar […]” (Minuto 55.00 a 55.22 da gravação). 18 Cf. Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Resolução do Presidente da Corte de 20 de janeiro de 2012. Disponível em http://corteidh.or.cr/docs/Assuntos/sarayaku1.pdf. 19 -8-

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