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contado a partir da notificação da mesma e conforme as modalidades especificadas nos
parágrafos 200 a 203 desta Decisão.
10.
A Corte supervisará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas
atribuições e em cumprimento dos seus deveres conforme a Convenção Americana, e
dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento
ao disposto na mesma. O Estado deverá, dentro do prazo de um ano contado a partir da
notificação desta Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas
adotadas para cumprir a mesma.
O juiz Roberto de Figueiredo Caldas levou ao conhecimento da Corte seu voto
concordante e fundamentado, o qual acompanha esta Sentença.
Redigida em espanhol, português e inglês, fazendo fé os textos em espanhol e
português, em San José, Costa Rica, em 23 de setembro de 2009.
Cecilia Medina Quiroga
Presidenta
Diego García-Sayán
Sergio García Ramírez
Manuel Ventura Robles
Leonardo A. Franco
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Roberto de Figueiredo Caldas
Juiz Ad hoc
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