3 tenham participado das atividades contra a guerrilha, independentemente dos cargos que ocupavam à época. Por outro lado, o início das atividades do grupo é iminente. Uma vez superada a primeira etapa do trabalho, que consiste na definição dos integrantes do grupo, iniciará a segunda fase das atividades, correspondente ao “reconhecimento das áreas onde as buscas serão feitas”. Posteriormente, a terceira fase consistirá nas escavações e investigações nos lugares nos quais estariam sepultados os restos mortais dos desaparecidos, e a quarta etapa corresponderia ao trabalho de laboratório. 3. Os argumentos dos representantes para fundamentar seu pedido de medidas provisórias, entre os quais aduziram: a) uma investigação judicial, independente, imparcial e efetiva, com a participação dos familiares das supostas vítimas, das violações alegadas na demanda, assim como a localização, identificação e entrega dos restos mortais das supostas vítimas aos seus familiares, constitui o objeto central do presente caso e um conteúdo potencial das reparações que eventualmente a Corte ordene. Desse modo, qualquer atuação ou evento que dificulte ou impossibilite sua futura realização pressupõe uma ameaça ao efetivo cumprimento da sentença; b) os atos de investigação do Exército brasileiro que possam resultar em prova adequada à responsabilidade penal de membros dessa mesma instituição são manifestamente incompatíveis com o requisito de “investigação ex officio, sem demoras, séria, imparcial e eficaz”. Consequentemente, a execução da Portaria 567/MD não é apenas um perigo iminente para o cabal e efetivo cumprimento da eventual sentencia de mérito, mas também uma possível violação das garantias processuais que devem ser respeitadas em toda investigação penal, e um sério risco à efetiva instrução do processo penal contra os supostos responsáveis pelas violações perpetradas, ao colocar em perigo a integridade e conservação de elementos probatórios de suma importância e, portanto, a tutela dos diretos das vítimas e de seus familiares, e c) em suma, o pedido de medidas provisórias se fundamenta: i) no temor de que o Exército, ao controlar o labor do Grupo de Trabalho responsável por localizar e identificar os restos mortais, oculte ou destrua provas essenciais para a investigação e sanção penal dos supostos responsáveis das violações alegadas no caso contencioso perante a Corte; ii) na impossibilidade de que sejam devolvidos aos familiares os restos mortais de seus entes queridos; iii) no temor de que se violem as garantias processuais e de acesso à justiça que devem estar presentes em qualquer investigação de caráter penal; e iv) na impossibilidade do cumprimento integral e efetivo das reparações que a Corte possa ordenar ao emitir a sentença do caso sob exame. 4. O pedido dos representantes para que a Corte, com base no artigo 63.2 da Convenção Americana, requeira ao Estado que:

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