peticionários estavam referindo-se ao trâmite perante à jurisdição internacional, ou seja, o procedimento em curso perante esta Comissão. 33. A Comissão observa que, com base na informação aportada pelas partes, o peticionário interpôs todos os recursos ordinários e extraordinários previstos na legislação da Guatemala para controverter a sentença que impôs a pena de morte e que, por esta razão, está satisfeito o requisito estabelecido na normativa internacional. A CIDH assinala que na oportunidade em que o Estado alegou a falta de esgotamento dos recursos da jurisdição interna não indicou quais os recursos que restavam para serem esgotados nem a prova de sua efetividade, 9 o que, no momento, não é relevante pois em sus última comuniação o Estado alega que a suposta vítima fez uso de todos os recursos oferecidos pela jurisdição guatemalense na defesa de seus direitos. 2. Prazo de apresentação 34. O artigo 46(1)(b) da Convenção Americana estabelece que para admitir uma petição é necessário “que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o suposto ofendido em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva”. 35. A Corte Interamericana de Direitos Humanos assinalou, a respeito dos recursos a serem interpostos e esgotados com a finalidade de dar cumprimento com o requisito contemplado no artigo 46(1)(b) da Convenção, que estes devem ser adequados, o que “significa que a função desses recursos, dentro do sistema do direito interno, sejaa idônea para proteger a situação jurídica infringida”. 10 36. A CIDH nota que a petição foi recebida na CIDH em 9 de junho de 2000. De acordo com a informação aportada, a defesa jurídica do Sr. Fermín Ramírez formulou o pedido de graça junto ao Presidente da República da Guatemala em 27 de julho de 1999. Este pedido foi denegado em 31 de maio de 2000, mediante Acordo Governamental de 31 de maio de 2000. Consequentemente, a CIDH considera satisfeito o requisito inserido no artigo 46(1)(b) da Convenção Americana. 3. Duplicação de procedimentos e coisa julgada 37. O expediente da petição não contém nenhuma informação que pudesse ensejar que o presente assunto encontra-se pendente de outro procedimento de acordo internacional ou que tenha sido previamente decidido pela Comissão Interamericana. Portanto, a CIDH conclui que não são aplicáveis as exceções previstas no artigo 46(1)(c) da Convenção Americana. D. Caracterização dos fatos alegados 38. O Estado argumenta que no processo pelo qual se impôs a pena de morte à suposta vítima não houve nenhuma violação ao julgamento justo nem às garantias judiciais previstas na Convenção Americana. 9 Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Serie C Nº 1, par. 88; Caso Fairén Garbi e Solís Corrales, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Serie C Nº 2, par. 87; e Caso Godínez Cruz, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de juno de 1987. Serie C Nº 3, par. 90. 10 Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, Serie C Nº 4, par. 64; Corte I.D.H., Caso Godínez Cruz, Sentença de 20 de janeiro de 1989, Serie C Nº 5, par. 67; Corte IDH, Caso Fairén Garbi e Solís Corrales, Sentença de 15 de março de 1989, Serie C Nº 6, par. 88; Corte IDH, Caso Caballero Delgado e Santana, Exceções Preliminares, Sentença de 21 de janeiro de 1994, Serie C Nº 17, par. 63; Corte IDH, Exceções ao Esgotamento dos Recursos Internos (artigo 46(1), 46(2)(a) e 46(2)(b) Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Opinião Consultiva OC-11/90 de 10 de agosto de 1990, Serie A Nº 11, par. 36.

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