confirmou seu interesse em receber os mencionados anexos, os quais foram remetidos imediatamente. III. POSIÇÕES DAS PARTES A. Posição do peticionário 7. Segundo surge da informação aportada pelos peticionários, até o fim da década de oitenta ocorreram uma série de atos de violência brutal na zona de Magdalena Medio, perpetradas pelas organizações de justiça privada que atuavam com a cumplicidade de membros do Exército. 1 Entre estes atos de violência, destaca-se o brutal massacre de 19 comerciantes que se deslocavam da cidade de Cúcuta, estado do Norte de Santander à cidade de Medellín, estado de Antioquia, em outubro de 1987. 2 Tendo em vita os fatos ocorridos, os juizes 4to e 16 de Instrução Criminal do Distrito Judicial de San Gil Santander --Mariela Morales Caro e Pablo Antonio Beltrán Palomino—decidiram criar uma comissão judicial junto a seus respectivos secretários --Virgilio Hernández Serrano e Carlos Fernando Castillo Zapata—e oito investigadores do Corpo Técnico da Policía Judicial --Luis Orlando Hernández Muñoz, Yul Germán Monroy Ramírez, Gabriel Enrique Vesga (ou Vega) Fonseca, Benhur Iván Guasca Castro, Orlando Morales Cárdenas, César Augusto Morales Cepeda, Wilson Montilla e Manuel Libardo Diaz Navas—e deslocar-se à zona em dois veículos, com seus condutores, Arnulfo Mejía Duarte e Samuel Vargas Páez. 8. Com base na informação aportada pelos peticionários depreende-se que em 18 de janeiro de 1989, os funcionários do Poder Judicial dirigiram-se ao corregimento de “La Rochela”, no bairro de Simacota, estado de Santander, com a finalidade de entrevistar uma série de testemunhas. Alegam que ao chegar a ponte sobre o Río Opón foram interceptados por um grupo de aproximadamente 15 homens armados e uniformados, que se passavam por membros da Frente XXXIII das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). O comandante “Ernesto” os interrogou sobre os motivos da presença deles na zona, e ofereceu colaboração quanto ao esclarecimento do crime dos 19 comerciantes. Aparentemente uma hora depois, quando já se encontravam na Rochela, foram interceptados por um segundo grupo de aproximadamente 40 homens armados que se identificaram novamente como membros das FARC, e depois por um terceiro grupo de cerca de oito membros, comandados por Alonso de Jesús Baquero Agudelo, ou “Vladimir”. Vladimir se apresentou como comandante guerrilheiro, embora fosse um dos líderes do grupo paramilitar ou de justiça privada responsável pelo massacre dos 19 Comerciantes. 9. Vladimir ofereceu-se para levar aos funcionários do Poder Judicial ao lugar dos fatos e os alertou com relação ao aparecimento de membros do Exército que poderiam pôr suas vidas em perigo ou frustrar a investigação. Vladimir então os persuadiu para colaborar numa simulação que envolvia sua imobilização como se tivessem sido detidos pela guerrilla caso viessem a enfrentar a força pública. Dessa forma, os homens armados ataram os pés e mãos das vítimas e as fizeram subir nos seus própriso veículos. Uma vez indefesas e sob controle do grupo armado, as vítimas foram levadas a um local conhecido como “La Laguna” onde receberam disparos de armas de fogo. Finalmente, os veículos foram pintados com insígnias que sugeriam o envolvimento de grupos armados dissidentes. 10. Milagrosamente, três das vítimas –Arturo Salgado, Wilson Montilla e Manuel Libardo Diaz Navas— conseguiram sobreviver ao ataque e depois de fingirem ter falecido, conseguiram escapar do lugar. Da informação aportada surge que os sobreviventes solicitaram auxílio nas instalações de uma base militar, onde foram ignorados e finalmente foram resgatados por um jornalista da zona. 1 Resolução 011 INT de 12 de setembro de 1997, Radicado 101, Promotoria Regional Delegada, Unidade Nacional de Direitos Humanos, Promotoria Geral da Nação. 2 A CIDH examinou este assunto e o declarou admissível no seu Relatório 112/99, publicado no Relatório Anual da CIDH 1999. O chamado “caso dos 19 Comerciantes” foi matéria de um relatório confidencial sobre mérito conforme o artigo 50 da Convenção Americana e eventualmente remetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em janeiro de 2001, onde se encontra pendente de decisão sobre o mérito. Ver Corte I.D.H, Caso dos 19 Comerciantes, Exceções Preliminares, Sentença de 12 de junho de 2002. 2

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