5 contexto de ocultamento da verdade sobre os fatos referentes à ditadura militar; ii) o acesso aos arquivos militares; iii) a Ação Civil Pública de 2008 apresentada pelo Ministério Público Federal e seus resultados; iv) as dificuldades enfrentadas na administração da justiça para o reconhecimento do direito à verdade e justiça no Brasil; e v) o padrão de violações de direitos humanos ocorridas na ditadura. 20. O Estado impugnou a parte do objeto da declaração testemunhal relacionado com o “contexto de ocultação da verdade sobre fatos referentes à ditadura militar [e] sobre o acesso aos arquivos militares” porque não guardaria relação com os fatos do caso. 21. A respeito, essa Presidência estima que o contexto de ocultação da verdade e o acesso aos arquivos militares está relacionado com os fatos do caso na medida em que dado contexto foi apontado pela Comissão Interamericana e pelos representantes, e forma parte de suas alegações sobre as violações alegadas. Portanto, rechaça a impugnação do Estado. 22. Em consequência, essa Presidência resolve admitir a declaração testemunhal oferecida pelos representantes. O objeto e sua modalidade serão determinados na parte resolutiva da presente Resolução (ponto resolutivo 1 infra). E. Observações efetuadas pelo Estado a alguns pareceres periciais oferecidos pelos representantes 23. Em seu escrito de petições e argumentos, os representantes ofereceram seis pareceres periciais, os quais foram reiterados em sua lista definitiva de declarantes. Na lista definitiva foi indicado o nome de um dos peritos que não havia sido indicado no escrito de petições e argumentos. De sua parte, o Estado apresentou observações relacionadas com três dos seis pareceres periciais oferecidos. A continuação, a Presidência procederá a resolver de forma individual as observações apresentadas pelo Estado a respeito das três declarações periciais. E.1 Observações do Estado ao parecer pericial de Sergio Gardenghi Suiama 24. Em seu escrito de petições e argumentos, os representantes ofereceram a declaração pericial do senhor Sergio Gardenghi Suiama, sobre a existência de uma prática sistemática de detenções arbitrárias, torturas, execuções sumárias e desaparcimentos forçados de pessoas no Brasil, na época do caso. O senhor Suiama declararia também a respeito da ocultação da verdade sobre os crimes da ditadura, incluindo versões de falsos suicídios. Finalmente, realizaria um balanço das iniciativas do Estado para investigar e sancionar aos responsáveis por tais violações de direitos humanos desde a década de 1970 até a atualidade, incluindo os obstáculos, resultados e recomendações para a consumação do direito à justiça e verdade. 25. A respeito, o Estado impugnou o oferecimento da declaração do senhor Sergio Gardenghi Suiama, porque considerou que as atribuições e o trabalho do perito no Ministério Público afetariam sua declaração pois não seria imparcial por estar relacionado com o caso em âmbito interno. De forma subsidiária, o Estado impugnou algumas partes do objeto da perícia do senhor Suiama a respeito da “existência de uma prática sistemática de prisões arbitrárias, torturas, execuções sumárias e desaparecimento forçado de pessoas no Brasil à época dos fatos do presente caso”, alegando que essa parte da perícia está fora da competência temporal da Corte. Além disso, impugnou a parte relacionada com “a ocultação da verdade sobre os crimes praticados na ditadura militar”, devido ao fato de que não se

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