10
execução após o reconhecimento da competência da Corte (par. 40.a e 41.b supra). Estes
fatos se referem basicamente a três aspectos: i) a atribuição de competência à jurisdição
militar em prejuízo da jurisdição civil, ii) a vigência do Decreto Lei nº 2.191 após a entrada
em vigor da Convenção Americana para o Chile, e iii) a aplicação desse Decreto Lei no
presente caso por parte das autoridades judiciais militares. Todos estes fatos
correspondem a supostas violações cometidas em detrimento dos familiares do senhor
Almonacid Arellano. Nem a Comissão nem o representante solicitam que a Corte se
pronuncie sobre a detenção e morte do senhor Almonacid Arellano, nem afirmam a
existência de nenhuma falha ou violação processual, ou qualquer outro fato ocorrido antes
da ratificação da Convenção.
47.
Por outro lado, o Estado argumentou que “a investigação criminal [...] constitui um
todo único e contínuo, permanente no tempo”, que não ���é suscetível de ser fragmentado,
dividido ou cindido, material ou formalmente”. Portanto, o Estado conclui que o início da
execução da suposta violação é anterior ao reconhecimento de competência da Corte, dado
que o processo de investigação pela morte do senhor Almonacid Arellano teve início no mês
de setembro de 1973.
48.
Esta Corte já considerou que no transcurso de um processo é possível a ocorrência
de fatos independentes que poderiam configurar violações específicas e autônomas de
denegação de justiça.4 Por exemplo, a decisão de um juiz de não permitir a participação do
defensor do acusado no processo;5 a proibição dos defensores de conversarem sozinhos
com seus clientes, de conhecerem oportunamente os autos, de apresentarem provas de
defesa, de contradizerem as provas de acusação e de prepararem adequadamente as
alegações;6 a atuação de juízes e promotores ‘sem rosto’,7 a submissão do acusado a
torturas ou maus tratos para forçar uma confissão;8 a falta de comunicação ao detido
estrangeiro sobre seu direito à assistência consular9, e a violação do princípio de coerência
ou de correlação entre acusação e sentença,10 entre outros.
49.
Tendo em vista o anterior, a Corte considera que é competente para se pronunciar
sobre os fatos indicados pela Comissão e pelos representantes referentes à atribuição de
competência à jurisdição militar em prejuízo da jurisdição civil, e à aplicação da Lei de
Anistia no presente caso por parte das autoridades judiciais militares, posto que ocorreram
após 21 de agosto de 1990. Estes fatos encontram-se detalhados no parágrafo 82.11 a
82.23 da presente Sentença e poderiam constituir violações autônomas dos artigos 8.1 e 25
da Convenção, em relação ao artigo 1.1 da mesma. Em consequência, o Tribunal entende
que não estão excluídos pela limitação realizada pelo Estado. Por outro lado, em relação às
supostas “omissões de
investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo
homicídio do senhor Luis Almonacid” alegadas pela Comissão (par. 40.a.ii supra), a Corte
adverte que nem esta
4
Cf. Caso Irmãs Serrano Cruz. Exceções Preliminares, nota 1 supra, par. 84.
5
Cf. Caso Comunidade Indígena Yakye Axa. Sentença 17 de junho de 2005. Série C Nº 125, par. 117.
6
Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C Nº 52, pars. 135 a 156.
7
Cf. Caso Lori Berenson Mejía. Sentença de 25 de novembro de 2004. Série C Nº 119, par. 147.
8
Cf. Caso Tibi. Sentença de 7 de setembro de 2004. Série C Nº 114, par. 146.
9
Cf. Caso Acosta Calderón. Sentença de 24 de junho de 2005. Série C Nº 129, par.125.
10
Cf. Caso Fermín Ramírez. Sentença de 20 de junho de 2005. Série C Nº 126, pars. 65 a 69.