15 1) Michel Misse, professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, quem declarará sobre: i) os “autos de resistência” no sistema judicial; ii) as alegadas omissões na devida diligência por parte do Ministério Público; iii) os supostos padrões na atuação judicial; iv) a alegada obrigação do Ministério Público de monitorar a atividade policial diante de eventuais abusos ou excessos; e v) mecanismos de controle externo. D) Perito (proposto pelo Estado) 1) Claude Jacques Chambriard, professor do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, quem declarará sobre i) as políticas públicas de segurança no Estado do Rio de Janeiro, bem como a maneira como ocorrem as investigações de homicídios quando há envolvimento de policiais, e ii) os “autos de resistência” na atualidade. 6. Requerer ao Estado do Brasil que facilite a saída e a entrada de seu território dos declarantes, se residirem ou se encontrarem nele, que foram convocados na presente Resolução a prestar declaração na audiência pública neste caso, de acordo com o disposto no artigo 26.1 do Regulamento da Corte. 7. Solicitar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que notifiquem a presente Resolução às pessoas por eles propostas, que foram convocadas a prestar declaração, de acordo com o disposto no artigo 50.2 e 50.4 do Regulamento. 8. Informar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que devem cobrir os gastos relacionados à apresentação ou remissão da prova proposta por eles, em conformidade com o disposto no artigo 60 do Regulamento. 9. Requerer aos representantes que comuniquem à Corte o nome dos declarantes cujos affidavit serão cobertos pelo Fundo de Assistência, e que remeta uma cotação do custo da formalização das declarações juramentadas no país de residência dos declarantes e de seus respectivos envios, a mais tardar até 10 de agosto de 2016, de acordo com o estabelecido no considerando 67 da presente Resolução. 10. Requerer aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que informem às pessoas convocadas a declarar que, segundo o disposto no artigo 54 do Regulamento, o Tribunal colocará em conhecimento do Estado os casos em que as pessoas requeridas a comparecer ou declarar não comparecerem ou recusarem a depor sem motivo legítimo ou que, no parecer da mesma Corte, tenham violado o juramento ou a declaração solene, para os fins previstos na legislação nacional correspondente. 11. Informar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que, ao final das declarações prestadas na audiência pública, poderão apresentar ao Tribunal suas alegações finais orais e observações finais orais, respectivamente, sobre as exceções preliminares, eventuais mérito e reparações e custas neste caso. 12. Informar aos representantes, ao Estado e à Comissão Interamericana que contam com um prazo até 11 de novembro de 2016 para apresentar suas alegações finais escritas e observações finais escritas, respectivamente, em relação às exceções preliminares, eventuais mérito e reparações e custas. Este prazo é improrrogável. 13. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução aos representantes, à República Federativa do Brasil e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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