-15b) Observa quem subscreve que ao não ser idônea nem suficiente a via penal como se afirmou acima, a Corte apenas analisou a eficácia e efetividade da via penal para evidenciar, -erroneamente em meu juízo- que se os órgãos do Estado houvessem atuado conforme o disposto no COPP22 os resultados deste julgamento teriam sido outros. c) Inclusive é analisada pela sentença a falta de atividade do Estado dentro da jurisdição penal para concluir que isso gerou uma conduta lesiva para as vítimas. Com efeito, se afirma que o Ministério Público teve de solicitar a improcedência de denúncias para o caso de que depois de iniciada a investigação se determinasse que os fatos objeto do processo constituem delito cujo julgamento apenas procede a pedido de parte prejudicada, isso conforme o artigo 301 do COPP de 2001. Devemos indicar que em contradição com esta conclusão se encontram os artigos 24 e 25 do mesmo corpo normativo.23 Ao fundamentar a condenação do Estado24 pela inatividade do Ministério Público ao não ter solicitado a improcedência conforme o artigo 301 ejusdem, significa não interpretar o código em questão integralmente e não percatar-se de que os particulares nessa situação deveriam, conforme os dois artigos resumidos, acudir diretamente aos órgãos de justiça. Essa exigibilidade também se fundamenta (parágrafo 301 e 302) na interpretação errônea do artigo 75 do COPP,25 ao extrair dele a responsabilidade do Estado de dispor todas as medidas de prova necessárias e investigar de forma diligente a denúncia, concluindo que as autoridades judiciais não se pronunciaram sobre a aplicabilidade das regras de conexidade nem emitiram, salvo em alguns casos, decisões que tivessem esclarecido se a via proposta era a adequada (parágrafo 303). O certo é que o artigo mencionado trata o tema do foro de atração para o caso no qual a uma mesma pessoa seja atribuído o cometimento de delitos de ação pública e de ação a instância de parte prejudicada, determinando o mencionado artigo que a causa corresponderá ao Juiz competente para o julgamento do delito de ação pública e serão observadas as regras do processo ordinário. O que trata a norma não é a diligência que deve ter o Estado, mas como deve resolver o problema adjetivo para o caso em que se acuse a uma pessoa por delitos de natureza diferente. d) A maioria conclui por tudo isso que o conjunto das investigações não constituíram um meio efetivo para garantir os direitos à integridade pessoal e a buscar, receber e difundir informação das supostas vítimas (parágrafos 330 e 331); de maneira que se determina que 22 Vide pars. 294 a 296 da sentença. 23 “Artigo 24. Exercício. A ação penal deverá ser exercida de ofício pelo Ministério Público, salvo que apenas possa ser exercida pela vítima ou a seu requerimento.” (sem ênfase no original) “Artigo 25. Delitos de instância privada. Apenas poderão ser exercidas pela vítima, as ações que nascem dos delitos que a lei estabelece como de instância privada, e seu julgamento se fará conforme o procedimento especial regulado neste Código. Entretanto, para a persecução dos delitos de instância privada previstos nos Capítulos I, II, e III, Título VIII, Livro Segundo do Código Penal, bastará a denúncia perante o Promotor do Ministério Público ou perante os órgãos de polícia de investigações penais competentes, feita pela vítima ou por seus representantes legais ou guardiães, se aquela for interditada ou inabilitada, sem prejuízo do que disponham as leis especiais” Quando a vítima não possa fazer por si mesma a denúncia ou a queixa, por causa de sua idade ou estado mental, nem possuir representantes legais, ou se estes estão impossibilitados ou envolvidos no delito, o Ministério Público tem a obrigação de exercer a ação penal. O perdão, desistência ou renúncia da vítima colocará fim ao processo, salvo se for menor de dezoito anos. 24 Par. 304 da sentença. 25 “Artigo 75. Foro de atração. Se algum dos delitos conexos corresponde à competência do juiz ordinário e outros à de juízes especiais, o conhecimento da causa corresponderá à jurisdição penal ordinária. Quando a uma mesma pessoa seja atribuído o cometimento de delitos de ação pública e de ação de instância de parte prejudicada, o conhecimento da causa corresponderá ao juiz competente para o julgamento do delito de ação pública e serão observadas as regras do processo ordinário.”

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents