-47entrevistas em 2002 e 2004.128 Em 18 de janeiro de 2006, quatro anos depois de realizada
a primeira denúncia, a Promotoria pediu a improcedência deste fato.129 Em 21 de fevereiro
de 2006, o 50º Juízo em Função de Controle da Área Metropolitana de Caracas decretou a
extinção da causa por encontrar-se prescrita a ação penal.130 Este Tribunal observa que o
Estado não justificou a inatividade processual durante dois anos nesta investigação, nem a
demora em determinar a improcedência da denúncia.
164. A Corte considera que não foram apresentados elementos suficientes para considerar
provado que Luisiana Ríos, Luis Augusto Contreras e Armando Amaya tenham sido
agredidos por agentes do Estado ou que a proteção destes os tenha sido negada durante os
eventos desse dia, nem foram apresentados outros elementos confiáveis que corroborem o
testemunho da suposta vítima.
***
165. A Comissão manifestou que, em 12 de março de 2002, os repórteres Javier García,
Isnardo Bravo e David Pérez Hansen denunciaram perante a Promotoria agressões que
haviam sofrido nos arredores da Universidade Central da Venezuela (UCV), por parte de
pessoas que se identificaram como membros de um grupo partidário do governo, enquanto
cobriam eventos relacionados com a presença de pessoas identificadas como “tomistas” na
Sala do Conselho Universitário e durante a cobertura jornalística que se deu aos chamados
“Tribunais Populares”. Os representantes alegaram que nestas circunstâncias o Estado
violou o direito à integridade pessoal do senhor David Pérez Hansen.
166. A Corte nota que em uma declaração oferecida pelos representantes,131 o senhor
Pérez Hansen afirmou que naquele dia cobriam a tomada da Sala do Conselho Universitário
da UCV pelo Movimento M-28, quando caiu uma bomba de gás lacrimogêneo bem na
entrada da Reitoria e houve muita confusão; que quando saiu à praça da Reitoria para
recuperar o ar e retomar a transmissão, um sujeito mais velho, de cabelo grisalho, retiroulhe o microfone e o jogou no chão, depois de insultá-lo. Isso foi confirmado em sua
declaração juramentada remetida à Corte.132 Ademais, o vídeo oferecido como prova pela
Comissão confirma a versão dos fatos por parte do senhor Hansen.133 Por sua vez, o senhor
Isnardo Bravo declarou que, estando nos arredores da UCV, um grupo de pessoas que se
identificaram como membros do M-28 (“Tomistas”) começaram a agredi-los, que houve
vários feridos por pedras, além de que tentaram queimar veículos da RCTV e de outros
meios de comunicação, e lhes gritaram “Malditos jornalistas! Vamos matá-los!”.134
128
Cf., inter alia, ata de entrevista de Luisiana Ríos perante os Promotores 2º e 74º da Área Metropolitana de
Caracas de 11 de março de 2002 (expediente de prova, tomo XXV, folhas 9226-9230).
129
Cf. pedido de extinção e improcedência da 50ª Promotoria Nacional com Competência Plena de 18 de
janeiro de 2006 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9450-9468).
130
Cf. decisão de extinção da causa do 50º Juízo de Primeira Instância Penal em Funções de Controle do
Circuito Judicial Penal da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas de 21 de fevereiro de 2006
(expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9470-9476).
131
Cf. declaração de David Pérez Hansen (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folhas 3144-3147).
132
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por David Perez Hansen em 25 de
junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5654-5658).
133
134
Cf. vídeo (anexo 67 à demanda).
Cf. declaração de Isnardo Bravo (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folha 3127).