-49vítimas foram entrevistadas.143 O Estado informou que, em 21 de julho de 2008, a 32ª
Promotoria do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena pediu a improcedência desta e de outras denúncias “por versar […]
sobre fatos constitutivos de delitos perseguíveis apenas a requerimento da vítima”,144 de
maneira que até a presente data se aguarda a decisão correspondente.145 No
desenvolvimento da investigação se observa uma inatividade processual que não foi
justificada (par. 318 infra).
172. A Corte considera que a partir do acervo probatório é possível considerar provado
que os senhores Isnardo Bravo, Wilmer Marcano e Winston Gutiérrez enfrentaram
obstáculos de particulares em seu trabalho jornalístico nesse dia. No entanto, a partir da
prova apresentada não é possível concluir que a integridade física dos senhores Isnardo
Bravo e Winston Gutiérrez tenha sido afetada.
***
173. A Comissão afirmou que, em 10 de abril de 2002,146 a correspondente Isabel
Mavarez foi agredida por uma pessoa não identificada enquanto cobria uma notícia na sede
de Petróleos de Venezuela (PDVSA), em Chuao. Alguém atirou um objeto que atingiu seu
rosto, e teve de receber atenção médica imediata. Os representantes indicaram que este
incidente ocorreu um dia antes e que uma pedra feriu a senhora Mavarez na testa, o que
requereu 12 pontos de sutura. O Estado argumentou que este fato foi investigado e foi
decidida a extinção da causa em 24 de maio de 2007.
174. A Corte observa que em seu affidavit147 e em outra declaração remetida pelos
representantes,148 a senhora Mavarez confirmou a versão dos fatos apresentada pelos
representantes, precisando que ocorreram no dia 9 de abril de 2002; que foi atingida por
uma pedra na testa e que por três meses não pôde tomar sol, o que lhe impediu de cobrir
notícias nas ruas. Além disso, mencionou que essa foi a última vez que a enviaram a cobrir
notícias na rua e que foi transferida de cargo.
175. Quanto às investigações deste fato, em 9 de maio de 2002 os representantes da
RCTV interpuseram uma denúncia perante as 2ª e 74ª Promotorias Superior da
Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas.149 As diligências realizadas foram
as seguintes: entrevistas a cinco pessoas em maio de 2002, recopilação da história clínica
em junho de 2004 e reconhecimento médico legal no qual se caracterizou as lesões da
143
Cf. ata de entrevista de Winston Gutiérrez perante o 32° Promotor do Ministério Público da Área
Metropolitana de Caracas de 9 de julho de 2008 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6584-6585), e pedido de
improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas com Competência
Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541).
144
Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541).
145
Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de
prova, tomo XXVI, folha 9238).
146
Quanto à data dos fatos, a partir do acervo probatório se pode chegar à conclusão de que o fato ocorreu
em 9 de abril de 2002.
147
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Isabel Cristina Mavarez Marín
em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5660-5661).
148
Cf. declaração de Isabel Mavarez (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folha 3150)
149
Cf. denúncia interposta perante as 2ª e 74ª Promotorias do Ministério Público da Circunscrição Judicial da
Área Metropolitana de Caracas em 9 de maio de 2002 (expediente de prova, tomo IV, folha 1030).