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recursos naturais sob a superfície. No presente caso, tanto o Estado como os Saramaka
reclamam o direito sobre estes recursos naturais. Os membros do povo Saramaka alegam que
seu direito a usar e gozar de todos estes recursos naturais é uma condição necessária para o
desfrute de seu direito à propriedade conforme o artigo 21 da Convenção. O Estado argumentou
que todos os direitos relativos à terra, em particular os recursos naturais sob a superfície,
pertencem ao Estado, que pode dispor livremente destes recursos através de concessões a
terceiros. A Corte tratará esta questão tão complexa na seguinte ordem: primeiro, o direito dos
membros do povo Saramaka a usar e gozar dos recursos naturais presentes nas e dentro das
terras que tradicionalmente possuíram; segundo, a autorização pelo Estado de concessões para
a exploração e extração de recursos naturais, inclusive aqueles presentes sob a superfície,
dentro do território Saramaka; e, finalmente, o cumprimento das garantias estabelecidas no
Direito Internacional a respeito das concessões para a exploração e extração já outorgadas pelo
Estado.
119. Primeiro, a Corte deve analisar se, e em que medida, os membros do povo Saramaka
têm o direito de usar e gozar os recursos naturais presentes dentro e sobre o território que
tradicionalmente possuíram. O Estado não contesta que os Saramaka tenham usado e ocupado
tradicionalmente certas terras durante séculos; tampouco objeta que os Saramaka possuem um
"interesse" no território que usaram tradicionalmente de acordo com seus costumes. A
controvérsia existente aponta para a natureza e o alcance deste interesse. De acordo com o
marco constitucional e legal do Suriname, os integrantes do
povo Saramaka não possuem
direitos à propriedade per se, mas possuem um mero privilégio ou permissão de usar e ocupar
as terras em questão (pars. 97-115 supra). De acordo com o artigo 41 da Constituição do
Suriname e o artigo 2 do Decreto de Exploração Mineira de 1986, os direitos de propriedade de
todos os recursos naturais pertencem ao Estado.116 Por essa razão, o Estado alega que tem um
direito inalienável a explorar estes recursos. Por outro lado, as leis consuetudinárias do povo
Saramaka supostamente outorgam à comunidade todos os recursos naturais presentes em seu
território tradicional e subjacente a ele, ou que de alguma forma estejam relacionados com este
território. Para sustentar esta afirmação, a Corte ouviu a declaração de um Capitão Saramaka a
respeito de que o povo Saramaka tem o direito geral de "possuir tudo, desde a copa das árvores
até os lugares mais profundos que se possam chegar debaixo da superfície”.117
120. Sobre este tema particular, a Corte argumentou previamente118 que a subsistência
cultural e econômica dos povos indígenas e tribais e, portanto, de seus integrantes, depende
do acesso e do uso dos recursos naturais de seu território "que estão relacionados com sua
cultura e que nele se encontram” e que o artigo 21 protege o direito a estes recursos naturais
(pars. 85-96 supra).119 Entretanto, o alcance deste direito requer uma
Constituição de Suriname, Artigo 41 (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folha 28), e Decreto E 58
de 8 de maio de 1986, nota 106 supra, Artigo 2 (folha 120).
116
117
Testemunho do Capitão Chefe e Fiscali Wazen Eduards, nota 61 supra (transcrição de audiência pública, p. 8).
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 137, e Caso da Comunidade Indígena
Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 118.
118
A Corte também toma nota que a Comissão Africana, assim como a Corte Suprema do Canadá e a Corte
Constitucional da África do Sul declararam que os direitos das comunidades indígenas às terras devem ser
entendidos de maneira tal que incluam os recursos naturais que ali se encontrem. Entretanto, a Comissão Africana e a
Corte Suprema do Canadá observaram que tais direitos não são absolutos, e que podem sofrer restrições em certas
condições. Cf. Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, The Social and Economic Rights Action Center
and the Center for Economic and Social Rights v. Nigeria, Comunicação 155/96 (2001), pars. 42, 54 e 55, e
Delgamuukw v. British Columbia, [1997] 3 S.C.R. 1010 (11 de dezembro de 1997), pars. 194, 199 e 201. A Corte
Constitucional da África do Sul, citando uma lei interna que requeria a devolução de terras a donos que haviam sido
despojados destas por políticas racialmente discriminatórias, sustentou o direito de um povo indígena
119
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