38 maior elaboração, especialmente quanto à relação intrínseca entre a terra e os recursos naturais nela presentes, assim como entre o território (entendido como compreendendo tanto a terra como os recursos naturais) e a sobrevivência econômica, social e cultural dos povos indígenas e tribais e, deste modo, de seus membros. 121. De acordo com a jurisprudência da Corte, segundo o estabelecido nos casos Yakye Axa e Sawhoyamaxa, os integrantes dos povos indígenas e tribais têm o direito de ser titulares dos recursos naturais que tradicionalmente usaram dentro de seu território em função das mesmas razões pelas quais têm o direito de ser titulares da terra que usaram e ocuparam tradicionalmente durante séculos. Sem eles, a sobrevivência econômica, social e cultural destes povos está em risco.120 Daí a necessidade de proteger as terras e os recursos usados tradicionalmente: para prevenir sua extinção como povo. Isto é, o objetivo e o fim das medidas requeridas em nome dos membros dos povos indígenas e tribais é garantir que poderão continuar vivendo seu modo de vida tradicional e que sua identidade cultural, estrutura social, sistema econômico, costumes, crenças e tradições características serão respeitados, garantidos e protegidos pelos Estados. 122. Como foi mencionado anteriormente (pars. 85-96 supra), devido à conexão intrínseca entre os integrantes dos povos indígenas e tribais e seu território, para garantir sua sobrevivência é necessária a proteção do direito à propriedade sobre este território, de acordo com o artigo 21 da Convenção. Desse modo, o direito a usar e gozar do território careceria de sentido no contexto dos membros dos povos indígenas e tribais se este direito não estivesse conectado aos recursos naturais presentes dentro do território. Por essa razão, a reclamação pela titularidade das terras dos integrantes dos povos indígenas e tribais deriva da necessidade de garantir a segurança e a permanência do controle e uso dos recursos naturais, que por sua vez mantêm esse estilo de vida. Esta conexão entre o território e os recursos naturais necessários para sua sobrevivência física e cultural é exatamente o que é necessário proteger de acordo com o artigo 21 da Convenção, a fim de garantir aos membros dos povos indígenas e tribais o uso e gozo de sua propriedade. A partir desta análise, entende-se que os recursos naturais presentes nos territórios dos povos indígenas e tribais protegidos nos termos do artigo 21 são aqueles recursos naturais usados tradicionalmente e que são necessários para a própria sobrevivência, desenvolvimento e continuidade do estilo de vida deste povo.121 123. Por isso, no presente caso, a Corte deve determinar quais são os recursos naturais presentes dentro do território Saramaka e quais são necessários para a sobrevivência de seu modo de vida e que devem ser, portanto, protegidos de acordo com o artigo 21 da Convenção. Em consequência, a Corte deve também decidir se, e em que medida, o Estado pode outorgar concessões para a exploração e extração daqueles e de outros recursos naturais presentes no território Saramaka. E. A OUTORGA DE CONCESSÕES POR PARTE DO ESTADO PARA A EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS DENTRO E SOBRE O TERRITÓRIO SARAMAKA 124. A Comissão e os representantes alegaram que as concessões de terra para a exploração florestal e mineração outorgadas pelo Estado a terceiros sobre o território do aos recursos minerais presentes nestas terras. Cf. Alexkor Ltd. and the Government of South Africa v. Richtersveld Community and Others, CCT/1903 (14 de outubro de 2003), par. 102. Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 137, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 118. 120 Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, pars. 124 e 137, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, pars. 118 e 121. 121

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