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personalidade jurídica representa um parâmetro para determinar se uma pessoa é titular ou não
dos direitos em questão e se pode exercê-los”.175 A Corte também manifestou que a violação
daquele reconhecimento pressupõe desconhecer em termos absolutos a possibilidade de ser
titular e de gozar destes direitos e obrigações,176 o que põe o indivíduo em uma posição
vulnerável em relação ao Estado ou a terceiros.177 Em especial, a Corte observou que “o Estado
se encontra obrigado a garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade, marginalização e
discriminação, as condições jurídicas e administrativas que lhes assegurem o exercício deste
direito, em atenção ao princípio da igualdade perante
a lei”.178 A questão que se propõe no
presente caso é se é possível aplicar este critério ao povo Saramaka como grupo e não
meramente como indivíduos.
167. A Corte tratou em outras ocasiões o tema do direito à personalidade jurídica no contexto
das comunidades indígenas e argumentou que os Estados têm o dever de procurar os meios e
condições jurídicas em geral necessárias para que
o
direito ao
reconhecimento da
personalidade jurídica possa ser exercido por seus titulares.179 A questão no presente caso é de
natureza distinta. Aqui a questão reside em se a falta de reconhecimento da personalidade
jurídica do povo Saramaka o torna inelegível para receber o título comunal de suas terras como
comunidade tribal e ter acesso igualitário à proteção judicial de seus direitos de propriedade,
conforme o direito interno. A questão não gira em torno do direito individual que o Estado
reconheça a personalidade jurídica de cada membro. No Suriname, todas as pessoas, sejam
membros individuais Saramaka ou não, têm direito a ser proprietário e a obter proteção judicial
contra toda violação desse direito individual.180 Ainda assim, o Estado não reconhece o povo
Saramaka como entidade jurídica capaz de usar e gozar da propriedade comunal como um grupo
tribal. Além disso, o Estado não reconhece o povo Saramaka como uma entidade jurídica capaz
de obter acesso igualitário à proteção judicial frente a toda violação de seus direitos de
propriedade comunal.
168. A Corte nota que é necessário o reconhecimento da personalidade jurídica dos membros
individuais da comunidade para o gozo de outros direitos, como o direito à vida e à integridade
pessoal.181 Entretanto, este reconhecimento individual não considera o modo como membros dos
povos indígenas e tribais em geral, e o Saramaka em particular, gozam e exercem um direito
em especial; isto é, o direito a usar e gozar coletivamente da propriedade de acordo com suas
tradições ancestrais.
169. A Corte observa que todo membro individual do povo Saramaka pode obter proteção
judicial contra violações a seus direitos individuais de propriedade e que uma decisão a seu favor
pode também ter um efeito favorável a toda a comunidade. Em um sentido jurídico, estes
membros individuais não representam a comunidade em seu conjunto. As decisões
correspondentes ao uso desta propriedade individual dependem do indivíduo e não do povo
175
Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188.
Cf. Caso Bámaca Velásquez, nota 177 supra, par. 179; Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C Nº 162, par. 120, e Caso da Comunidade Indígena
Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188.
176
Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico, nota 177 supra, par. 179, e Caso da Comunidade Indígena
Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188.
177
178
Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189.
179
Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189.
Cf. Constituição de Suriname, Artigo 41, nota 119 supra, e Artigo 1386 do Código Civil do Suriname
(expediente de anexos à demanda, anexo 4, folhas 51).
180
181
Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, pars. 188-190.
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