52 personalidade jurídica representa um parâmetro para determinar se uma pessoa é titular ou não dos direitos em questão e se pode exercê-los”.175 A Corte também manifestou que a violação daquele reconhecimento pressupõe desconhecer em termos absolutos a possibilidade de ser titular e de gozar destes direitos e obrigações,176 o que põe o indivíduo em uma posição vulnerável em relação ao Estado ou a terceiros.177 Em especial, a Corte observou que “o Estado se encontra obrigado a garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade, marginalização e discriminação, as condições jurídicas e administrativas que lhes assegurem o exercício deste direito, em atenção ao princípio da igualdade perante a lei”.178 A questão que se propõe no presente caso é se é possível aplicar este critério ao povo Saramaka como grupo e não meramente como indivíduos. 167. A Corte tratou em outras ocasiões o tema do direito à personalidade jurídica no contexto das comunidades indígenas e argumentou que os Estados têm o dever de procurar os meios e condições jurídicas em geral necessárias para que o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica possa ser exercido por seus titulares.179 A questão no presente caso é de natureza distinta. Aqui a questão reside em se a falta de reconhecimento da personalidade jurídica do povo Saramaka o torna inelegível para receber o título comunal de suas terras como comunidade tribal e ter acesso igualitário à proteção judicial de seus direitos de propriedade, conforme o direito interno. A questão não gira em torno do direito individual que o Estado reconheça a personalidade jurídica de cada membro. No Suriname, todas as pessoas, sejam membros individuais Saramaka ou não, têm direito a ser proprietário e a obter proteção judicial contra toda violação desse direito individual.180 Ainda assim, o Estado não reconhece o povo Saramaka como entidade jurídica capaz de usar e gozar da propriedade comunal como um grupo tribal. Além disso, o Estado não reconhece o povo Saramaka como uma entidade jurídica capaz de obter acesso igualitário à proteção judicial frente a toda violação de seus direitos de propriedade comunal. 168. A Corte nota que é necessário o reconhecimento da personalidade jurídica dos membros individuais da comunidade para o gozo de outros direitos, como o direito à vida e à integridade pessoal.181 Entretanto, este reconhecimento individual não considera o modo como membros dos povos indígenas e tribais em geral, e o Saramaka em particular, gozam e exercem um direito em especial; isto é, o direito a usar e gozar coletivamente da propriedade de acordo com suas tradições ancestrais. 169. A Corte observa que todo membro individual do povo Saramaka pode obter proteção judicial contra violações a seus direitos individuais de propriedade e que uma decisão a seu favor pode também ter um efeito favorável a toda a comunidade. Em um sentido jurídico, estes membros individuais não representam a comunidade em seu conjunto. As decisões correspondentes ao uso desta propriedade individual dependem do indivíduo e não do povo 175 Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188. Cf. Caso Bámaca Velásquez, nota 177 supra, par. 179; Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C Nº 162, par. 120, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188. 176 Cf. Caso das Crianças Yean e Bosico, nota 177 supra, par. 179, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 188. 177 178 Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189. 179 Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189. Cf. Constituição de Suriname, Artigo 41, nota 119 supra, e Artigo 1386 do Código Civil do Suriname (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folhas 51). 180 181 Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, pars. 188-190.

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