Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) Vs. Chile
Sentença de 5 de fevereiro de 2001
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso “A Última Tentação de Cristo” (caso Olmedo Bustos e outros),
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte
Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Antônio A. Cançado Trindade, Presidente
Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente
Hernán Salgado Pesantes, Juiz
Oliver Jackman, Juiz
Alirio Abreu Burelli, Juiz
Sergio García Ramírez, Juiz e
Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz;
presentes, ademais,
Manuel E. Ventura Robles, Secretário e
Renzo Pomi, Secretário Adjunto
de acordo com os artigos 29 e 55 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o
Regulamento”), profere a seguinte Sentença no presente caso.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 15 de janeiro de 1999, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) submeteu à Corte uma demanda
contra a República do Chile (doravante denominado “o Estado” ou “Chile”) que se originou em
uma denúncia (n° 11.803) recebida na Secretaria da Comissão em 3 de setembro de 1997. Em
sua demanda, a Comissão invocou os artigos 50 e 51 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e os artigos 32 e
seguintes do Regulamento. A Comissão submeteu este caso com o fim de que a Corte decidisse
se houve violação, por parte do Chile, dos artigos 13 (Liberdade de Pensamento e de Expressão)
e 12 (Liberdade de Consciência e de Religião) da Convenção. Além disso, a Comissão solicitou à
Corte que, como consequência das supostas violações aos artigos antes mencionados,
declarasse que o Chile descumpriu os artigos 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) e 2 (Dever
de Adotar Disposições de Direito Interno) da mesma.
2.
Segundo a demanda, estas violações teriam ocorrido em detrimento da sociedade chilena
e, em particular, dos senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio
Márquez Vidal, Alex Muñoz Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes, como
resultado “da censura judicial imposta à exibição cinematográfica do filme ‘A Última Tentação de
Cristo’, confirmada pela Excelentíssima Corte Suprema do Chile […] em 17 de junho de 1997.”
3.
Além disso, a Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado: