6
31.
Em 15 de novembro de 1999, o senhor Hermes Navarro del Valle apresentou um escrito à
Corte na qualidade de amicus curiae.
32.
Em 11 de novembro de 1999, a Comissão informou que os senhores Alex Muñoz Wilson e
Jorge Ovalle Quiroz, testemunha e perito apresentados pela Comiss��o, respectivamente, não
poderiam comparecer à audiência sobre o mérito convocada pelo Tribunal.
33.
Em 18 de novembro de 1999, a Corte recebeu, durante a audiência pública sobre o
mérito, as declarações das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pela Comissão
Interamericana e dos peritos convocados pelo próprio Tribunal com base no artigo 44.1 do
Regulamento. Além disso, recebeu as alegações finais orais da Comissão e do Estado.
Compareceram perante a Corte:
Pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Carlos Ayala Corao, Delegado;
Manuel Velasco Clark, Assessor;
Verónica Gómez, Assessora;
Juan Pablo Olmedo Bustos, Assistente;
Javier Ovalle Andrade, Assistente;
Viviana Krsticevic, Assistente; e Carmen
Herrera, Assistente.
Pelo Estado do Chile:
Embaixador Edmundo Vargas Carreño, Agente; e
Alejandro Salinas, Assessor.
Como testemunhas propostas pela Comissão Interamericana:
Ciro Colombara López; e
Matías Insunza Tagle.
Como peritos propostos pela Comissão Interamericana:
José Zalaquett Daher;
Humberto Nogueira Alcalá; e
Juan Agustín Figueroa Yávar.
Como peritos convocados pela Corte Interamericana (Artigo 44.1 do Regulamento):1
José Luis Cea Egaña; e
Francisco Cumplido.
34.
Em 18 de setembro de 2000, o senhor Sergio García Valdés apresentou um escrito
qualidade de amicus curiae.
na
O artigo 44.1 do Regulamento da Corte diz: Em qualquer fase da causa a Corte poderá: 1. Obter, ex officio,
toda prova que considere útil. De modo particular, poderá receber na qualidade de testemunha, de perito ou por
outro título, qualquer pessoa cujo testemunho, declaração ou opinião considere pertinente.
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