8 42. Juntamente com o escrito de demanda, a Comissão apresentou cópia de cinco documentos contidos em cinco anexos (pars. 1 e 12 supra).2 43. O Estado não apresentou nenhuma prova, já que seu escrito de contestação da demanda foi rejeitado pela Corte por ser extemporâneo (pars. 24 e 30 supra). 44. Juntamente ao escrito relativo aos gastos pedido pela Corte, a Comissão enviou cinco anexos com cinco documentos (par. 38 supra).3 *** PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL 45. Durante a audiência pública, realizada em 18 de novembro de 1999, a Corte recebeu as declarações de duas testemunhas e os pareceres de três peritos propostos pela Comissão Interamericana, bem como os pareceres de dois peritos convocados pelo Tribunal em uso das faculdades indicadas no artigo 44.1 do Regulamento. Estas declarações são sintetizadas a seguir, na ordem em que foram produzidas: a. Testemunho de Ciro Colombara López, suposta vítima no caso Quando se impôs a censura ao filme “A Última Tentação de Cristo”, tinha 28 anos, era e é advogado, dedicava-se ao exercício livre da profissão e desempenhava uma função acadêmica na Universidade Católica do Chile. Não viu o filme “A Última Tentação de Cristo”. Profissional e academicamente tem grande interesse nos temas de direito penal, liberdade de expressão e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Publicou um livro no Chile sobre as punições penais em matéria de liberdade de expressão. Ao se iniciar no Chile o processo destinado a proibir a exibição do filme, através de um recurso de proteção interposto por sete advogados invocando a representação da Igreja Católica e de Jesus Cristo, decidiu intervir por várias razões: parecia-lhe “tremendamente grave” que alguém se atribuísse a representação da Igreja Católica e de Jesus Cristo, pretendendo que se proibisse a exibição de um filme; seria julgado ou decidido algo determinante para a liberdade de expressão no Chile, já que se estabeleceria um precedente na matéria; considerava importante que os tribunais chilenos, ao decidir o caso, tivessem Cf. anexo I: cópia do documento de qualificação emitido pelo Conselho de Qualificação Cinematográfica em 11 de novembro de 1996, através do qual se informa que este Conselho revisou o filme A Última Tentação de Cristo e que o aprovou somente para maiores de 18 anos; anexo II: cópia da sentença de 20 de janeiro de 1997, proferida pela Corte de Apelações de Santiago, através da qual se acolhe o recurso de proteção interposto pelos senhores Sergio García Valdés, Vicente Torres Irarrázabal, Francisco Javier Donoso Barriga, Matías Pérez Cruz, Jorge Reyes Zapata, Cristian Heerwagen Guzmán e Joel González Castillo, em nome de Jesus Cristo, da Igreja Católica e por si mesmos, e deixa sem efeito a resolução administrativa do Conselho de Qualificação Cinematográfica adotada em 11 de novembro de 1996; anexo III: cópia da sentença de 17 de junho de 1997, proferida pela Corte Suprema de Justiça do Chile, através da qual confirma a sentença de 20 de janeiro de 1997, proferida pela Corte de Apelações; anexo IV: cópia de um projeto de reforma constitucional que elimina a censura cinematográfica substituindo-a por um sistema de qualificação que consagra o direito à livre criação artística e cópia da mensagem nº 339-334, emitida no dia 14 de abril de 1997 pelo Presidente da República do Chile à Câmara de Deputados, como justificativa do projeto mencionado; e anexo V: um exemplar do livro intitulado “La Última Tentación” cujo autor é Nikos Kazantzakis e que foi publicado por Edições Lohlé-Lumen em 1996 em Buenos Aires. 2 Cf. fatura n° 004526 do Hotel Jade, emitida em 19 de novembro de 1999, em nome do senhor José Zalaquett; fatura n° 004540 do Hotel Jade, emitida em 20 de novembro de 1999, em nome de “Asoc. de Abogados por las Libe”; fatura n° 004541 do Hotel Jade, emitida em 20 de novembro de 1999, em nome de “Asoc. de Abogados por las Libe”; fatura n° 004542 do Hotel Jade, emitida em 20 de novembro de 1999, em nome de “Asoc. de Abogados por las Libe”; e fatura n° 0115909 de Aeromar Agência de Viagens Limitada, emitida em 16 de novembro de 1999, em nome de “Asoc. de Abogados por las Libertades Públicas.” 3

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