83 dedicou sua vida e se concentrou exclusivamente a buscar ajuda, em todos os lugares que pôde, para seu filho Sebastián Furlan. Portanto, esta Corte considera que se encontra provada tanto a violação à integridade psíquica e moral do senhor Danilo Furlan, assim como o impacto nele produzido pela falta de acesso à justiça derivada do processo judicial e da execução do mesmo. 262. Com respeito à senhora Susana Fernández, o Tribunal considera provado seu sofrimento e afetação, porquanto não apenas teve de abandonar o papel que ocupava dentro do núcleo familiar (par. 254 supra), mas que alguns problemas derivados das dificuldades na reabilitação de Sebastián Furlan impactaram negativamente sua relação de casal. A senhora Fernández se separou sentimentalmente de seu esposo, 415 tendo posteriormente se divorciado. 416 De igual maneira, o rompimento da realidade familiar afetou de maneira negativa seu papel na família na qual compartilhava a chefia parental, devido a que a mesma passou a ser um grupo familiar onde sua participação se reduziu substancialmente. 417 Além disso, foi a senhora Fernández quem teve de se ocupar de prover o lar economicamente, já que seu esposo abandonou seu trabalho (par. 253 supra). 263. O senhor Claudio Furlan também sofreu em função das consequências geradas pelos fatos do presente caso. Em particular, há prova nos autos na qual se conclui que ele “também se enc[ontrava] afetado pelas circunstâncias do passado e a configuração que a família foi designando a cada um de seus membros”. 418 O Tribunal observa que o impacto dos fatos ocorridos em dezembro de 1988 é de tal magnitude para o senhor Claudio Furlan que ainda “[podia] significativamente precisar a data” na qual sua família se desintegrou e que ele permaneceu com seu pai: “foi o dia 21 de dezembro [de 1988] às 14 horas, [quando ele] tinha nove anos”. 419 Além disso, afirmou durante a audiência pública “rec[ordar] até a cor dos sapatos de Sebastián” no momento do acidente, já que “são coisas que não se pode esquecer nunca por mais jovem que seja”. O senhor Claudio Furlan sofreu psicologicamente por esta situação ao ponto de reviver constantemente a separação de sua família, recorda detalhes específicos do acidente sofrido por seu irmão e da separação de seus pais. 420 Como consequência das perturbações sofridas, o senhor Claudio Furlan construiu um projeto de vida ao redor de seu irmão portador de deficiência e do pai que era responsável, de maneira tal que, por exemplo, em determinado momento, mudou-se para o horário noturno na escola para poder acompanhar seu irmão, e atualmente vive muito próximo da casa de Sebastián Furlan para estar à sua disposição em caso de uma emergência. 421 264. Finalmente, a senhora Sabina Furlan, irmã de Sebastián Furlan, também foi afetada pelas circunstâncias do presente caso, o que se encontra provado através dos relatórios socioeconômicos que descrevem a ruptura dos laços familiares e o fato de que ela teve de viver sozinha com sua mãe, afastada daqueles que uma vez foram seus entes mais 415 Sebastián Furlan afirmou durante esta entrevista que: “minha família está destruída […]. [E]m realidade não tenho família. [M]eus pais estão separados”. Cf. Relatório pericial do Doutor Luis Garzoni, folhas 424 a 432. 416 Cf. Decisão do 10o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial de 31 de maio de 1999 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V, folha 2259). 417 Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2502. 418 Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2510. 419 Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509. 420 Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509. 421 Cf. Relatório socioambiental elaborado pela Licenciada Marta Celia Fernández, folha 2509.

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