39
Militar Central oferecesse a assistência sanitária recomendada pela Comissão
Interamericana […] no denominado ‘Caso Furlan, até que fosse determin[ada] qual agência
governamental ter[ia] essa responsabilidade’”. 227 Em 11 de janeiro de 2005, a Secretaria
Geral do Exército “solicitou ao senhor Danilo Pedro Furlan que se apresentasse à sede do
Estado Maior Geral do Exército”. 228 Em 14 de janeiro de 2005, “o senhor Furlan,
acompanhado por seu filho Sebastián, apresentou-se nesse [Hospital], oportunidade na qual
manifestou sua vontade de desistir do tratamento solicitado por ele por causa da resistência
de seu núcleo familiar a comparecer às distintas consultas especializadas do Serviço de
Psiquiatria”. 229
E)
Pensão concedida a Sebastián Furlan
114. Em 26 de agosto de 2009, depois de diversas tentativas de ter acesso a uma
pensão, 230 Sebastián Furlan solicitou novamente a concessão de uma pensão não
227
Escrito de 4 de janeiro de 2005 do Ministério de Defesa (expediente de anexos à contestação, anexo III,
folha 3348).
228
Escrito de 1º de fevereiro de 2005 assinado pelo Chefe do Estado Maior Geral do Exército (expediente de
anexos à contestação, anexo IV, folhas 3352 e 3353). Em 12 de janeiro de 2005 se deixou constância “de que a
Força ofereceria atenção psicológica e psiquiátrica, também a seu grupo familiar direto no […] Hospital Militar
Central” e “se ordenou ao Hospital […] a adoção das medidas pertinentes para a atenção do beneficiário,
determinando-se de imediato iniciar a assistência psiquiátrica e psicológica correspondente”.
229
Escrito de 1º de fevereiro de 2005 assinado pelo Chefe do Estado Maior Geral do Exército (expediente de
anexos à contestação, anexo IV, folhas 3352 e 3353) e escrito de 14 de janeiro de 2005 de Danilo Furlan
(expediente de anexos à contestação, anexo VI, folhas 3357 e 3358). O senhor Danilo Furlan apresentou um
escrito dirigido ao Subsecretário de Assuntos Técnicos Militares, mediante o qual desistia do tratamento, devido a:
i) que se “sent[iu] como um intruso a quem se estava interrogando”, além de “sent[ir] que [ao médico] lhe
incomodava [sua] presença” e este médico lhe “perguntou se tudo o que faria ali, [o senhor Danilo Furlan]
comunicaria à [Comissão Interamericana]”; ii) “[seu] filho não quer saber mais nada de médicos, nem de
hospitais, nem de internações, nem de medicamentos, passaram-se muitos anos (16) mas ainda permanecem as
recordações horrorosas do tratamento psiquiátrico-judicial-policial onde foram tratados pior que criminosos”, e iii)
“a decisão de [sua] ex-esposa e de [seu] filho Claudio, além destas recordações, teve razão na distância do
[Hospital] a seus domicílios”.
230
Em 9 de julho de 2001, o senhor Danilo Furlan informou ao juiz da causa que havia perguntado a seu
advogado a respeito da possibilidade de uma pensão para Sebastián Furlan e que este “[lhe] confirmou o que já
lhe havia dito [o juiz], que apenas são concedidas pensões com mais de 76% de incapacidade e a [seu] filho lhe
deram 70%”. Cf. Escrito de 7 de julho de 2001 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório
de Mérito, tomo IV, folha 1969). Em 18 de julho de 2001, o senhor Danilo Furlan perguntou ao juiz, se existia
alguma “fórmula” para “estes casos”, como por exemplo “uma pensão especial, […] algo que realmente sirva”. Cf.
Escrito de 18 de julho de 2001 apresentado por Danilo Furlan (anexos ao relatório, tomo IV, folha 1979). Em 21 de
novembro de 2004, o senhor Danilo Furlan informou à Comissão Interamericana que havia conversado com o
Subsecretário de Assuntos Técnicos Militares, do departamento de Direitos Humanos, quem “[lhe] disse que o
chamasse em 30 dias, que estavam estudando “algum tipo de pensão, mas isso é o mesmo que [lhe] disse há
vários meses”. Cf. Escrito de 21 de novembro de 2004 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1675). Mediante escrito de 10 de janeiro de 2005, dirigido ao Ministério de
Relações Exteriores e Culto, o senhor Danilo Furlan manifestou que “receb[eu] uma comunicação telefônica da
Comissão Nacional de Pensões Assistenciais […] para informá-lo sobre a gestão para a pensão de [seu] filho e [lhe]
disse […] o seguinte: [seu] filho deve ter um mínimo de 76% de incapacidade permanente (ele tem 70%) [e] nem
ele nem [seu pai] deve[m] ter bens (nem uma propriedade, nem um automóvel [em seu] nome, tampouco [o pai]
pode trabalhar ou ter um trabalho em relação de dependência)”. Cf. Escrito de 10 de janeiro de 2005 apresentado
por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1621). Mediante escritos de 23 de
maio, 10 de junho, 4 de agosto, 11 de agosto e 2 de setembro de 2005, o senhor Danilo Furlan solicitou ao
Presidente da Nação ajuda para ter acesso a uma pensão, já que em seu entender não cumpria os requisitos legais
para ter acesso a uma pensão contributiva, e tratamento médico para seu filho. Cf. Escrito de 23 de maio de 2005
apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1563). Em 9 de
dezembro de 2005, o Ministério de Desenvolvimento Social explicou a Danilo Furlan os requisitos legais para poder
ter acesso à pensão contributiva. Cf. Nota nº 875/SCG/05 emitida em 9 de dezembro de 2005 pela Comissão
Nacional de Pensões Assistenciais do Ministério de Desenvolvimento Social da Nação Argentina (expediente de
anexos à contestação, anexo XXI, folha 3403). Em 11 de maio de 2006, o Ministério de Defesa rejeitou o pedido de
pensão dos soldados das Malvinas. Cf. escrito do Ministério de Defesa de 11 de maio de 2006 (expediente de
anexos ao relatório, tomo IV, folhas 1485 e 1486).
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