7 2. Solicitar ao Estado do Chile, de acordo com o disposto no artigo 26, incisos 1 e 3 do Regulamento da Corte, a sua cooperação para levar a cabo a audiência pública convocada por meio da presente Resolução que será celebrada nesse país, e para facilitar a entrada e saída de seu território das pessoas que foram citadas a prestar depoimento perante a Corte Interamericana na referida audiência e das pessoas que, durante tal evento, representarão a Comissão Interamericana, o Estado do Brasil e as supostas vítimas. Para tanto, a Presidência dispõe que a Secretaria notifique a presente Resolução à República do Chile. 3. Requerer, de acordo com o princípio de economia processual e da faculdade conferida pelo artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas apresentem seus depoimentos perante agente dotado de fé pública: A. Suposta vítima Proposto pelos representantes - Inaldo Faustino Silva Diniz, residente na comunidade Espera, deporá sobre o alegado processo de reassentamento obrigatório e os seus supostos efeitos para as comunidades quilombolas do presente caso, considerando que sua família teria sido uma das últimas a ser removidas em janeiro de 1988, trasladando-se do Povoado de São Raimundo para a Agrovila Marudá e, posteriormente, para a Agrovila Espera. Além disso, teria sido proibido de ter acesso ao mar e a outras áreas de pesca e zonas de roças. B. Testemunhas Propostas pelo Estado - José Ribamar Castro Alves, líder comunitário, residente na comunidade Oitiua, deporá sobre a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no processo de traslado e reassentamento, e o seu conhecimento sobre as alegadas melhorias na educação, saúde e acesso rodoviário para essas comunidades, em vista dos fatos do presente caso. - Luziana Silva Serejo, lavradora, líder comunitária, nascida na comunidade de Mamuna, deporá sobre a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no processo de traslado e reassentamento, e as condições de acesso ao mar, à agricultura, à educação e à saúde pública de que disporiam essas comunidades. - Francisco dos Anjos, Policial Militar do Estado de Maranhão que integrou a primeira “organização militar” recrutada para o Centro de Lançamento de Alcântara, residente na Agrovila Pepital, deporá sobre as indenizações que as comunidades e/ou sua pessoa teriam recebido e as alegadas violações causadas pelo Centro de Lançamento de Alcântara. - João Batista Moraes, pescador, lavrador, residente na Agrovila Espera, deporá sobre a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no processo de traslado e reassentamento, em vista dos fatos do presente caso. - Rafael Dos Anjos Diniz, funcionário público municipal, residente na Agrovila Peru, deporá sobre: i) as indenizações que as comunidades do presente caso e/ou sua pessoa teriam recebido, ii) o alegado acesso à agricultura e pesca, e ii) a alegada

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