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2.
Solicitar ao Estado do Chile, de acordo com o disposto no artigo 26, incisos 1 e 3 do
Regulamento da Corte, a sua cooperação para levar a cabo a audiência pública convocada por
meio da presente Resolução que será celebrada nesse país, e para facilitar a entrada e saída
de seu território das pessoas que foram citadas a prestar depoimento perante a Corte
Interamericana na referida audiência e das pessoas que, durante tal evento, representarão a
Comissão Interamericana, o Estado do Brasil e as supostas vítimas. Para tanto, a Presidência
dispõe que a Secretaria notifique a presente Resolução à República do Chile.
3.
Requerer, de acordo com o princípio de economia processual e da faculdade conferida
pelo artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas apresentem seus
depoimentos perante agente dotado de fé pública:
A. Suposta vítima
Proposto pelos representantes
-
Inaldo Faustino Silva Diniz, residente na comunidade Espera, deporá sobre o alegado
processo de reassentamento obrigatório e os seus supostos efeitos para as
comunidades quilombolas do presente caso, considerando que sua família teria sido
uma das últimas a ser removidas em janeiro de 1988, trasladando-se do Povoado de
São Raimundo para a Agrovila Marudá e, posteriormente, para a Agrovila Espera. Além
disso, teria sido proibido de ter acesso ao mar e a outras áreas de pesca e zonas de
roças.
B. Testemunhas
Propostas pelo Estado
-
José Ribamar Castro Alves, líder comunitário, residente na comunidade Oitiua, deporá
sobre a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no processo
de traslado e reassentamento, e o seu conhecimento sobre as alegadas melhorias na
educação, saúde e acesso rodoviário para essas comunidades, em vista dos fatos do
presente caso.
-
Luziana Silva Serejo, lavradora, líder comunitária, nascida na comunidade de Mamuna,
deporá sobre a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no
processo de traslado e reassentamento, e as condições de acesso ao mar, à
agricultura, à educação e à saúde pública de que disporiam essas comunidades.
-
Francisco dos Anjos, Policial Militar do Estado de Maranhão que integrou a primeira
“organização militar” recrutada para o Centro de Lançamento de Alcântara, residente
na Agrovila Pepital, deporá sobre as indenizações que as comunidades e/ou sua pessoa
teriam recebido e as alegadas violações causadas pelo Centro de Lançamento de
Alcântara.
-
João Batista Moraes, pescador, lavrador, residente na Agrovila Espera, deporá sobre
a participação das comunidades supostas vítimas do presente caso no processo de
traslado e reassentamento, em vista dos fatos do presente caso.
-
Rafael Dos Anjos Diniz, funcionário público municipal, residente na Agrovila Peru,
deporá sobre: i) as indenizações que as comunidades do presente caso e/ou sua
pessoa teriam recebido, ii) o alegado acesso à agricultura e pesca, e ii) a alegada